Fachin pede nova manifestação da PGR sobre denúncia da Lava Jato contra Lira
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) envie novo parecer sobre a denúncia por corrupção passiva oferecida pela extinta Operação Lava Jato contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na investigação de supostas propinas pagas ao Partido Progressista, caso que ficou conhecido como ‘Quadrilhão do PP’.
A cobrança foi feita depois que a PGR retirou as acusações e passou a defender o arquivamento do caso. Em despacho nesta quinta-feira (16), Fachin menciona o artigo 42 do Código Penal, segundo o qual ‘o Ministério Público não poderá desistir da ação penal’.
Esta é a segunda vez que o ministro pede uma posição da PGR sobre a desistência. Em junho, ele já havia requisitado manifestação sobre ‘possível contradição’ apontada pela própria defesa de Lira em embargos de declaração contra a decisão individual de Fachin que determinou o arquivamento da denúncia em relação aos deputados Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Eduardo da Fonte (PP-PE) e o senador Ciro Nogueira (PP-PI), todos investigados no mesmo inquérito, mas manteve de pé as imputações ao presidente da Câmara.
Em um primeiro momento, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo considerou haver um conjunto de ‘provas que se somam, completam-se e formam um todo firme’ para embasar a denúncia pelo recebimento de R$ 1,5 milhões por Lira no ano de 2012. Os valores, aponta a denúncia, teriam sido retirados de uma ‘caixa de propinas’ mantida pela Queiroz Galvão em favor do Partido Progressista.
“O pagamento era uma contrapartida à condição de líder do PP na Câmara dos Deputados e à sua capacidade de perenizar favorecimentos à empresa junto ao então governo federal apoiado, notadamente por dirigir partido ao qual foram entregues orçamentos ministeriais bilionários para investimentos de interesse do grupo, como os do Ministério das Cidades e do Ministério da Integração Nacional, além da própria Diretoria de Abastecimento da Petrobras”, chegou a escreveu Lindôra.
“Resta provado, para muito além de meras palavras de colaboradores, que o Deputado Federal Arthur César Pereira de Lira recebeu, em duas vezes, indiretamente, vantagem indevida de R$ 1.598.700,00, em razão da função pública, provenientes de valores desviados de obras da Petrobras S/A, pela empresa Queiroz Galvão”, completou.
Quase quatro meses depois, a PGR se manifestou em sentido oposto e pediu para excluir o deputado da denúncia. Em uma segunda avaliação após ouvir a defesa do parlamentar, Lindôra considerou ‘frágil’ o conjunto de provas contra Lira e, como ele era o único investigado com direito ao foro por prerrogativa de função, remeteu o caso para primeira instância.