• Fachin: Miliciano não pode ter lugar no estado de Direito nem na Polícia

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  • 16/12/2021 08:48
    Por Rayssa Motta e Wesley Galzo / Estadão

    Suspenso no plenário virtual em maio, o julgamento sobre a letalidade das operações policiais no Rio de Janeiro foi retomado nesta quarta-feira, 15, em sessão presencial no Supremo Tribunal Federal (STF), mas terminou sem uma definição dos ministros quanto aos limites das incursões nas favelas do Estado. Com a pauta cheia até o início do recesso Judiciário, a partir da semana que vem, a conclusão da Corte vai ficar para 2022.

    Até o momento, apenas os ministros Edson Fachin, relator do processo, e Alexandre de Moraes leram seus votos. Não houve, no entanto, consenso sobre os protocolos a serem fixados para atuação das Forças de Segurança fluminenses.

    Fachin complementou o voto que já havia sido dado no plenário virtual e sugeriu mecanismos para tentar ampliar o controle externo sobre a atuação das Polícias Civil e Militar. Uma das regras propostas é justamente para, sempre que houver um incidente, a autoridade policial ser obrigada a reportar os fatos à corregedoria de sua corporação e ao Ministério Público do Rio. O MP também deverá ter acesso ao eventual processo de responsabilização desses agentes.

    “Quem faz operação autonomizada não é policial, é miliciano. E miliciano não pode ter lugar no Estado de Direito e muito menos na Polícia”, cravou o ministro.

    O tema vem sendo analisado por Fachin desde maio do ano passado, a partir de uma ação proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que pediu a intervenção do tribunal para obrigar o governo fluminense a implementar medidas voltadas à redução da violência policial no Estado. Foi no âmbito dela que os ministros determinaram a suspensão das operações em favelas durante a pandemia, salvo em situações ‘excepcionais’. Antes do julgamento, o relator conduziu uma rodada de audiências públicas para aprofundar o debate.

    Diante das reiteradas operações com mortes e relatos de abusos policiais, Fachin sugere ainda a criação de um observatório no próprio STF para monitorar o tema. A proposta é uma das demandas apresentadas pelas organizações da sociedade inscritas para colaborar com as discussões na Corte, como a OBG Educafro. “É imperioso que o Supremo Tribunal Federal mantenha jurisdição sobre a matéria até que finalmente o provimento judicial tenha sido cumprido”, disse.

    No mês de novembro, oito pessoas foram encontradas mortas em um mangue no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo (RJ), após uma operação realizada pelo Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar do Rio. Em maio, a Polícia Civil protagonizou uma das maiores chacinas da história do País na favela do Jacarezinho, na capital carioca. Ao todo, 27 pessoas foram assassinadas por agentes civis, sendo a maior parte deles investigados pela Justiça e sem informações periciais claras que indiquem confronto em algumas cenas de crime.

    Na ocasião, o Ministério Público do Rio disse ter sido informado pela Polícia Civil ‘logo após o início’ da operação na favela, ou seja, os agentes atuaram em uma brecha da decisão do Supremo, que exige apenas a notificação das autoridades competentes. O órgão disse à época ter sido avisado às 9h da manhã, mas a incursão policial teve início às 6h. Depois do ocorrido, Fachin afirmou que os fatos reunidos até aquele momento ‘pareciam graves’ e davam indícios de ‘atos que, em tese, poderiam configurar execução arbitrária’.

    Em um voto contundente, o ministro também criticou a política de segurança do Rio de Janeiro e defendeu que o uso da força letal deve ser o último recurso da Polícia.

    “No Estado de Direito democrático não pode existir operação de vingança, quem as promove e quem delas participa viola não apenas a ordem deste tribunal, mas comete também abuso de autoridade. No Estado de Direito democrático não pode existir execução extrajudicial, nem resistência seguida de morte, quem as promove e quem delas participa abusa da autoridade e ataca frontalmente o Estado. No Estado de Direito democrático não pode existir tortura. No Estado de Direito democrático não existem mortes com merecimento. O Estado jamais pode tirar a vida de alguém apenas porque tem maus antecedentes. No Estado de Direito não se pode tolerar a impunidade dos agentes que, tendo autoridade pública, dela abusam para praticar crimes”, defendeu.

    Ele ainda sugeriu o prazo máximo de 180 dias para a instalação de equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas municipais e nas fardas dos agentes, com obrigação de armazenamento digital dos arquivos. Outro ponto é a apresentação de um plano, pelo governo do Rio de Janeiro, com medidas objetivas e cronogramas para redução da letalidade policial e controle de violações de direitos humanos.

    Moraes, que antes de assumir a cadeira no STF foi secretário de Segurança Pública no governo do tucano Geraldo Alckmin em São Paulo, abriu divergência e colocou em dúvida a capacidade do tribunal de fiscalizar o cumprimento da decisão.

    “Não discordo de nenhuma das premissas lançadas, mas tenho dúvidas em relação a várias das medidas adotadas, se serão realmente eficazes e, mais ainda, se é possível o Supremo Tribunal Federal fiscalizar essas medidas”, rebateu.

    Ele também classificou algumas das medidas propostas por Fachin como ‘amarras genéricas a operações policias’. Em sua avaliação, restringir as ações da Polícia nas comunidades pode abrir caminho para o fortalecimento do crime organizado.

    “O que me preocupa é uma determinação genérica, abstrata, que ou não será cumprida, aí nós vamos entrar em um campo minado, ou não haverá operação. Nós precisaríamos lapidar isso”, disse. “Me preocupa a gente querer solucionar a crise da segurança pública impedindo a segurança pública de atuar. Nós vamos estar fortalecendo a criminalidade. Nós vamos estar favorecendo as milícias e o narcotráfico que atua no estado do Rio de Janeiro.”

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