• Fachin: ação contra filiação dos Bolsonaros no Patriota tem ‘elevada gravidade’

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  • 02/06/2021 18:00
    Por Pepita Ortega e Rayssa Motta / Estadão

    O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral, negou nesta quarta-feira, 2, ação apresentada à corte por parte da cúpula do Patriotas contra o presidente da sigla, Adilson Barroso, acusado de irregularidades na organização da convenção nacional em que foi anunciada a filiação do senador Flávio Bolsonaro (RJ). O ministro viu ‘elevada gravidade’ nas alegações, mas considerou que elas devem ser analisadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O grupo liderado por Ovasco Resende, vice-presidente do Patriota, vai acionar a corte.

    Resende assinou a ação enviada ao TSE ao lado do secretário-geral do partido, Jorcelino Braga, e outros seis integrantes da legenda. Eles acusam o presidente do Patriota de convocar a convenção ‘às escondidas’ e de alterar a composição do colégio eleitoral no sistema do TSE para garantir maioria na votação que alterou o estatuto e favoreceu a entrada dos Bolsonaro, tudo isso sem comunicar os correligionários.

    “O Presidente Adilson Barroso Oliveira está a praticar atos individuais e abruptos na gestão de um partido de caráter nacional. Pretendendo alterar o colégio eleitoral da convenção nacional, suprimindo votos desinteressantes e inserindo votos a seu favor, o Presidente Nacional Adilson Barroso Oliveira também suprimiu as Direções Estaduais que pugnavam pela tomada desta decisão de modo democrático e com ampla publicidade nas fileiras partidárias”, alegaram na ação.

    Ao negar o pedido, Fachin considerou que inexistia ‘prejuízo concreto ao processo eleitoral’ no caso e registrou que ‘o eventual transbordo dos limites do mandato conferido ao Presidente Nacional da legenda estão afetos à competência da Justiça Comum do Distrito Federal, em razão da localização da sede nacional do Patriotas’.

    O ministro ponderou que era necessário investigar a regularidade dos atos imputados ao Presidente Nacional do Patriotas, mas apontou que o critério para determinar se as ‘controvérsias intra-partidárias’ do caso seriam de competência da Justiça Eleitoral está relacionado à eventuais ‘reflexos diretos no processo eleitoral’.

    Nessa linha, Fachin explicou: “Ainda que se constate no noticiário político nacional uma antecipação do debate eleitoral do ano de 2022, os autos não trazem, em princípio, elementos que permitam esmerilhar dos atos vergastados a aptidão de afetar a regularidade do vindouro processo eleitoral.Anote-se que a premissa teórica e não verificada de eventual filiação partidária do Sr. Presidente da República não é suficiente, por si só, para prejudicar a regularidade do processo eleitoral, especialmente quando o Estatuto partidário não indica regras de rejeição de novos filiados”.

    Segundo o ministro, as modificações na composição interna do partido tem efeitos somente sobre a legenda, ‘não se verificando qualquer ponto de contato dessa controvérsia partidária com um processo eleitoral’.

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