Ex-prefeito de Serrana é condenado por aumentar em 178% seu próprio salário
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de Serrana Nelson Garavazzo por improbidade administrativa. Em 2012, ele sancionou lei municipal que beneficiou a carreira do médico do trabalho – cargo que voltaria a ocupar depois do fim do mandato por ser servidor público.
O reajuste salarial de 178,85% e diminuição nas horas de trabalho de 25% no cargo de médico do trabalho foi alvo de ação civil pública do Ministério Público de São Paulo por ‘suposta conduta lesiva ao Erário municipal decorrente da alteração imotivada realizada no último ano de mandato em relação a cargo efetivo ocupado pelo então Prefeito’.
Nelson Garavazzo foi eleito prefeito de Serrana em 2008 e administrou o executivo municipal de 2009 a 2012. O município de Serrana, a 315 km de São Paulo, tem uma população estimada de 46.166 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em primeira instância, a juíza Viviane Decnop Freitas Figueira, da 1º Vara de Serrana, acolheu parcialmente o pedido da Promotoria e condenou Garavazzo à suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa equivalente a dez vezes o último subsídio como prefeito e ressarcimento do dano calculado pela diferença das remunerações a partir do retorno ao serviço público. Ela ainda declarou inconstitucional o artigo 44 da lei complementar 301/12, que mudou o padrão de vencimentos dos cargos municipais.
De acordo com a magistrada, a norma diferenciava o salário dos médicos do trabalho das demais especialidades. A hora de trabalho do profissional ligado à medicina do trabalho (R$ 88,41) representava quase o dobro das demais áreas. Além disso, a carreira foi a única com redução de carga horária – passando de 100 horas para 75.
Nelson Garavazzo recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo e o processo foi distribuído para o gabinete do desembargador Marrey Uint. Ao analisar o caso, o relator considerou que a aprovação do projeto de lei enviado pelo prefeito não afasta ‘a objetiva intenção maliciosa por trás da proposta’.
Segundo o desembargador, o ex-prefeito não apresentou ‘justificativas efetivas para que tenha se alcançado tal reestruturação pontual em relação ao seu cargo-base, configurando-se como ação ímproba de maneira evidente’.
Para Uint, ‘é cristalina a ausência de motivação legítima para realização do ato administrativo’. O desembargador classificou como desproporcional o aumento ‘de vencimentos e redução na jornada de trabalho especificamente no cargo-base efetivo daquele que foi responsável pelo seu encaminhamento, no caso o então Prefeito do Município de Serrana’.
O entendimento do relator para manter a sentença integral que condenou o ex-prefeito de Serrana foi seguido pelos desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Camargo Pereira.
COM A PALAVRA, A DEFESA
Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com a defesa do ex-prefeito, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.