• Ex-governador de NY Andrew Cuomo é denunciado por delito sexual

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  • 28/10/2021 22:10
    Por Estadão

    O ex-governador de Nova York Andrew Cuomo foi denunciado nesta quinta-feira, 28, à Justiça americana pelo delito sexual de “toque forçado”, de acordo com um porta-voz do tribunal. Este é o primeiro processo movido contra o outrora poderoso político democrata desde que ele foi forçado a renunciar em agosto após uma série de acusações de assédio.

    “Uma denúncia foi apresentada contra o ex-governador Andrew Cuomo no tribunal da cidade de Albany”, disse Lucian Chalfen, um porta-voz dos tribunais do Estado de Nova York, que descreveu a denúncia como um “crime sexual”.

    Apresentada pelo gabinete do xerife no tribunal da cidade de Albany, capital do Estado, a denúncia acusa Cuomo de apertar o seio esquerdo de uma das denunciantes, que revelou o caso em dezembro de 2020. O tribunal de Albany convocou o ex-governador a se apresentar em 17 de novembro para responder à denúncia, informou em um comunicado.

    Os investigadores do gabinete do xerife, que investigaram as acusações a partir de 5 de agosto de 2021, determinaram que havia evidências suficientes para apresentá-la ao tribunal.

    Cuomo, de 63 anos, renunciou após uma investigação preliminar que descobriu que ele assediou sexualmente 11 mulheres, incluindo ex-funcionárias. Ele refutou as acusações e garantiu que era vítima de uma vingança política.

    Cuomo conquistou a simpatia da população do país e sua popularidade se expandiu além das fronteiras no ano passado por sua sinceridade ao falar sobre a situação do coronavírus em suas aparições diárias perante a imprensa, antes de estourar o escândalo.

    Segundo o código penal dos Estados Unidos, o toque forçado é um delito leve que pode levar a até um ano de prisão.

    A acusação não é incomum e é normalmente apresentada em casos em que os promotores não conseguem provar que o toque foi feito para fins sexuais.

    Para provar essa tese, os promotores devem demonstrar que o réu agiu para degradar sua vítima ou para sua própria gratificação sexual. Os promotores teriam de provar vários elementos do crime, incluindo que o toque não foi acidental, mas realizado intencionalmente e com força. (Com agências internacionais)

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