• Festas de casamento e eventos corporativos estão liberados no Estado do Rio: veja o que muda

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  • 04/05/2021 15:26
    Por Redação / Tribuna de Petrópolis

    O Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou, nesta terça-feira (4/5), em publicação no Diário Oficial, alterações nas medidas restritivas para conter a propagação da Covid-19. O decreto estadual manteve suspensa a realização de shows e liberou alguns tipos de eventos, com capacidade de lotação máxima de 40% em locais fechados e 60% em ambientes abertos, além de distanciamento mínimo de 1,5 m.

    Foram liberados:

    • feiras de negócios e exposições;
    • eventos corporativos, congressos, workshops, conferências, seminários, simpósios, painéis e palestras;
    • casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis e confraternizações;
    • eventos em ambientes abertos, como parques e praças;
    • food parks, somente para a venda de gêneros alimentícios e bebidas.

    Ensino híbrido

    Também continua liberado o ensino híbrido nas escolas da rede estadual, desde que respeitado o atendimento presencial máximo de 50%. Fica mantido o funcionamento de lojas de comércio de rua, salões de beleza, barbearias, com agendamento prévio, e atividades de ambulantes legalizados.

    Hoteis e pousadas

    Os hotéis e pousadas deverão observar as regras estabelecidas no programa “Rio de Janeiro Turismo Consciente”. As áreas de lazer só poderão funcionar com 40% de sua capacidade. O funcionamento de academias nesses locais deve manter a limitação de 40%, devendo ser incentivado aos usuários a sanitização dos equipamentos.

    Ambientes culturais e de lazer

    Locais como museus, bibliotecas, cinemas, teatros, parques de diversões e jardim zoológico não terão horário para início de funcionamento, mas deverão encerrar atividades até as 22h.

    Serviços essenciais

    São consideradas essenciais as seguintes atividades:

    • saúde,
    • supermercados,
    • limpeza urbana,
    • segurança pública,
    • educação,
    • assistência social,
    • serviço funerário,
    • unidades farmacêuticas,
    • bancárias,
    • lotéricas,
    • centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiro,
    • serviços de radiodifusão e filmagem,
    • especialmente os destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa.

    Segundo o decreto, caso haja conflitos, prevalecem as regras estipuladas pelos municípios, que estão autorizados a promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais, se necessário.

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