• Evasão de pedágio pode resultar na suspensão da CNH

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  • 12/06/2016 07:00

    Em tempos de crise política e financeira, com estradas esburacadas, muita gente se revolta e acaba cometendo uma infração de trânsito muito comum: a evasão de pedágio. Os infratores passam direto pelas cancelas sem pagar o valor cobrado pelas permissionárias, tentando justificar o ato com o descaso do serviço prestado pelas empresas e também com a alta tarifa cobrada nos pedágios. Segundo a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora Rio (Concer), o número de evasões nas suas três praças de pedágio da BR-040 chega a 44 mil a cada mês. Se for considerar que, cada veículo seja um carro de passeio, que deveria ter pago a tarifa mínima de R$ 11,20, o prejuízo pode passar dos R$ 492,8 mil reais aos cofres da empresa.

    Nas redes sociais se vê muitos casos registrados muitas vezes pelos próprios infratores, por meio de vídeos postados na internet. Nas mídias, os motoristas mostram como é fácil burlar as regras do pedágio, passando pela cancela e ainda acenando para os funcionários da cabine.

    Porém, o que muita gente não sabe é que a evasão de pedágio pode resultar em sérias consequências e até ação judicial. 

    Na praça de pedágio de Barra Mansa, em Petrópolis, conhecida como “Pedágio de Areal”, que fica no km 45 da BR-040, os motoristas infratores são flagrados constantemente. Na estrutura, os captores que existem dentro das cabines conseguem registrar não só a placa do carro como também o rosto do motorista. Numa visita feita por uma equipe da Tribuna ao local, na manhã da última sexta-feira, pelo menos quatro motoristas passaram pelas cancelas em alta velocidade sem pagar a tarifa de pedágio. Isso tudo num intervalo de apenas 20 minutos. 

    O problema é bem mais frequente na Praça de Duque de Caxias. Um funcionário que preferiu não ser identificado disse que muitos motoristas desacatam os agentes com gestos obscenos e palavras de baixo calão. “Tem gente que passa xingando, gritando com a gente, como se nós estivéssemos alguma coisa a ver com tudo isso. Errados estão eles, infringindo leis de trânsito. Qualquer tipo de reclamação deve ser feita pelo serviço de atendimento, e não por aqui, por meio de evasão. Só eles que serão prejudicados” relatou.

    De acordo com o artigo 209, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997) a evasão de pedágio implica numa infração grave, e a multa pode chegar a R$ 127,69 além do motorista perder 5 pontos na carteira. Consequentemente, com quatro evasões em um ano o motorista responsável pelo veículo pode ter sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa, por totalizar 20 pontos negativos. 

    A multa, segundo a legislação brasileira, só pode ser aplicada se flagrada por uma autoridade policial. Deste modo, apenas a informação da falta de pagamento por parte de determinado motorista ou a imagem da infração enviada pelas concessionárias não bastam para a emissão da multa. Contudo, a concessionária pode acionar o motorista infrator no Juizado Especial Federal. Essas causas são competentes à Justiça, uma vez que a evasão de pedágio é uma infração cometida em patrimônio da União, quando se trata de rodovias federais.

    Além da multa e da suspensão da CNH, a irresponsabilidade dos motoristas ao evadir-se da cobrança do pedágio pode gerar consequências ainda piores, como atropelamentos, já que os funcionários das concessionárias atravessam entre as cabines constantemente. 

    Uma portaria recente do Denatran – Departamento Nacional de Trânsito, publicada no Diário Oficial da União (DOU), diz que os dados capturados pelo sistema de vigilância das concessionárias devem ser enviados à autoridade de trânsito para emissão dos autos de infração, conforme estipula o CTB. 

    A ANTT informou que é necessário entendimento entre as concessionárias e a Polícia 

    Rodoviária Federal para padronizar os mecanismos de fiscalização.

    A Companhia Concer informou por meio de nota que o ato representa uma infração de trânsito grave e que a empresa repassa periodicamente à Polícia Rodoviária Federal os relatórios de evasão, com imagens dos veículos infratores, o que permite à PRF emitir as multas de trânsito.


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