Estado tira ICMS dos absorventes para aquisições da administração pública
Prefeituras e órgãos do Estado do Rio de Janeiro não pagarão mais o ICMS na compra de absorventes íntimos, segundo a Lei 9.508/21, publicada nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial do Estado. Municípios como Petrópolis, e o próprio Governo do Estado, já possuem leis que preveem a distribuição de absorventes nas escolas, uma medida de combate à pobreza menstrual. Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam que uma em cada dez meninas já faltaram às aulas no período menstrual devido a falta do item básico de higiene pessoal.
A norma se aplica a tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos. A isenção é baseada no Convênio Confaz 187/21 e vale para todas as operações internas com os itens, desde que sejam destinados a órgãos do Poder Público, estadual ou municipal, segundo texto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O Governo do Estado ainda está autorizado a conceder a mesma isenção em todas as outras operações de compras pelos entes públicos e a Lei ainda prevê regulamentação por parte do governo estadual.
Em Petrópolis, desde novembro (2021) vigora uma lei municipal que determina a distribuição de absorventes às alunas da rede pública municipal de ensino. Segundo divulgou a prefeitura, 106 escolas, onde estão matriculadas alunas com idades a partir de 9 anos, receberam repasses exclusivos para a compra e distribuição dos itens.
Desde 2014 que a Organização das Nações Unidas (ONU) considera o acesso à higiene menstrual um direito que precisa ser tratado como uma questão de saúde pública e de direitos humanos.
De acordo com a Agência Senado, a Recomendação 21, aprovada em dezembro de 2020 pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), determina ao presidente da República e ao Congresso Nacional a criação de uma política nacional de superação da pobreza menstrual.