• Estado terá calendário único: saiba quando vacinação chegará à sua faixa etária

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  • 26/05/2021 16:46
    Por Redação / Tribuna de Petrópolis

    A campanha de vacinação contra a Covid-19 ganha um calendário único no Estado do Rio de Janeiro. De acordo com material enviado pela assessoria da Secretaria Estadual de Saúde na tarde desta quarta, a decisão foi pactuada com as Secretarias Municipais de Saúde com o objetivo de uniformizar as ações de imunização em todo o Estado. Veja como será:

    Com início definido para junho, o objetivo é que ocorra a padronização das ações de imunização, dando mais tranquilidade à população, que saberá o período em que será vacinada. A iniciativa da Secretaria de Estado de Saúde foi pactuada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 26. O calendário único irá começar com a vacinação dos grupos prioritários, conforme previsto pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), do Ministério da Saúde.

    “O calendário único para vacinação contra a Covid-19 no estado permite que a população tenha uma previsão melhor de quando será vacinada. É um grande avanço, uma vez que teremos os 92 municípios pactuados e seguindo a mesma lógica de vacinação. É um calendário misto, que de forma concomitante ao calendário por idade, também promove a vacinação de alguns grupos especiais elencados pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI)”, explica o secretário de Estado de Saúde, Alexandre Chieppe.

    O desenvolvimento do calendário está associado ao envio de remessas de vacinas pelo Ministério da Saúde, o que tem acontecido de forma gradativa, mas sem regularidade de volume. A primeira edição do calendário seguirá a ordem dos grupos prioritários definidos no PNO, composto pelas pessoas com:

    • comorbidades;
    • pessoas com deficiência permanente com benefício de prestação continuada (BPC);
    • autismo;
    • paralisia cerebral;
    • renais crônicos em diálise;
    • nanismo;
    • mielomeningocele;
    • deficientes visuais, acima de 18 anos;
    • gestantes e puérperas com comorbidades

    Após a conclusão desta etapa, terá continuidade a imunização das pessoas com deficiência permanente sem BPC e iniciará a vacinação de 100% da população em situação de rua. Os municípios que forem alcançando as metas estabelecidas na vacinação dos grupos listados poderão dar prosseguimento à vacinação dos grupos especiais, seguindo rigorosamente o critério de faixa etária, considerando da maior para menor idade, iniciando aos 59 anos até os 18 anos.

    “É essencial que os gestores municipais sigam o proposto e pactuado no calendário único, para que a população tenha a confiança de que será cumprido o esquema vacinal. Além disso, reforçamos que as doses de vacinas disponibilizadas sejam usadas apenas para os grupos definidos e que os registros de doses aplicadas sejam constantemente atualizados, para permitir uma avaliação fidedigna das ações de vacinação”, ressalta o subsecretário de Vigilância em Saúde, Mário Sérgio Ribeiro.

    Grupos especiais

    Os grupos especiais citados no quadro abaixo são os seguintes:

    • funcionários do Sistema de Privação de Liberdade e População Privada de Liberdade;
    • trabalhadores da Educação do Ensino Básico (creche, pré-escolas, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissionalizante e EJA);
    • trabalhadores da educação do Ensino Superior;
    • Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas.

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