• Estado suspende Aluguel Social de cerca de 250 famílias em Petrópolis que têm renda familiar acima do permitido e sem documentação necessária

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  • 21/01/2023 15:06
    Por Redação/ Tribuna de Petrópolis

    Neste sábado (21), a Prefeitura de Petrópolis anunciou que o Estado cortou o Aluguel Social de cerca de 250 famílias. Os motivos alegados pelo Estado são: renda familiar acima do permitido pelo programa e ausência de documentação. A Prefeitura anunciou que questiona essas duas alegações.

    O limite de até 5 salários mínimos (e não 3 salários mínimos) para ser beneficiário do programa foi definido no primeiro semestre de 2022 pela Câmara Técnica Tripartite (CTT), instância criada pela Justiça (4ª Vara Cível de Petrópolis), composta por município, estado e sociedade civil, sob a supervisão do Ministério Público, para acompanhar o cadastro e o pagamento do aluguel social às famílias atingidas pelas chuvas de fevereiro e março de 2022.

    “Com relação à renda, o Estado cortou agora o aluguel social dessas famílias, porque passou a considerar o teto de 3 salários mínimos, desrespeitando uma decisão da Câmara Tripartite. Com relação à documentação, no mutirão de revalidação que fizemos, os beneficiários já apresentaram a documentação necessária à Prefeitura e ao governo do Estado”, disse o secretário de Assistência Social, Fernando Araújo.

    Apesar da suspensão do pagamento pelo governo do Estado (R$ 800) a cerca de 250 famílias, a Prefeitura seguirá pagando a parte que cabe ao município (até R$ 200) a essas famílias. O pagamento da Prefeitura foi realizado nesta sexta-feira (20).

    O governo municipal lembrou que, no dia 18 de fevereiro, o governo do Estado decretou a inclusão imediata de todas as vítimas da calamidade pública de Petrópolis no programa aluguel social.

    “Vários contratos foram firmados neste período, quando valia resolução de 2012, que estabelecia o benefício para famílias que recebiam até 5 salários. Um mês depois, o secretário estadual da época, inadvertidamente, restringiu esse direito em Petrópolis. A Câmara Técnica Tripartite agiu certo e consertou esse erro, que voltou agora a ser repetido pelo governo do Estado”, disse o prefeito Rubens Bomtempo, lembrando que, ao corrigir o equívoco, a Câmara Tripartite atendeu ao espírito do decreto inicial.

    O procurador geral do município, Miguel Barreto, destacou que a Câmara Técnica Tripartite foi criada por determinação judicial.

    “O decreto do governador foi numa data em que o critério era de até 5 salários. Por mais que o decreto fosse regulamentado por resolução posterior, jamais poderia modificar o teto das famílias contempladas, pois várias famílias que têm renda de até 5 salários foram incluídas de forma totalmente legal”, disse Barreto.

    Entenda o caso

    • Após as chuvas de 15 de fevereiro e 20 de março, Prefeitura e governo do Estado chegaram a um acordo com relação ao aluguel social das famílias atingidas. Governo do estado pagaria R$ 800, e a Prefeitura pagaria até R$ 200, totalizando até R$ 1 mil de benefício mensal por família.

    • O benefício do aluguel social tem, no estado, como um de seus pré-requisitos a renda familiar de até 5 salários mínimos;

    • No dia 18 de fevereiro, um decreto estadual determinou a inclusão imediata das vítimas da calamidade pública de Petrópolis no programa aluguel social;

    • No dia 22 de março (2 dias após o segundo desastre das chuvas de 2022 em Petrópolis), o governo do Estado publicou uma resolução, alterando o teto de renda familiar dos beneficiários do programa: até 3 salários mínimos. No entanto, a resolução valeria apenas para Petrópolis. Os outros 91 municípios do estado continuariam com o teto de 5 salários mínimos;

    • Em abril de 2022, por determinação da Justiça (4ª Vara Cível de Petrópolis), foi criada a Câmara Técnica Tripartite (CTT), formada por Prefeitura, governo do Estado e sociedade civil, com a supervisão do Ministério Público Estadual. A CTT teria a responsabilidade de acompanhar o cadastro e o pagamento de beneficiários do aluguel social das famílias atingidas pelas chuvas de 15 de fevereiro e 20 de março;

    • Entre maio e junho, durante 45 dias, a CTT promoveu, na sede da Prefeitura, um mutirão de revalidação dos cadastros do aluguel social. A medida buscou garantir que fossem contempladas pelo programa as famílias que, de fato, tivessem direito ao benefício;

    • Em junho, a CTT decidiu que o teto de renda familiar para o aluguel social das chuvas de 15 de fevereiro e 20 de março em Petrópolis seria de 5 salários mínimos. Isso porque a CTT entendeu que a alteração pelo Estado (resolução de 22 de março) ocorreu depois de já iniciado o processo de concessão do aluguel social. Além disso, a CTT levou em consideração o princípio da isonomia, já que Petrópolis, logo após as chuvas, seria injustamente prejudicada pelo Estado (já que o teto de 5 salários mínimos seria mantido para os demais 91 municípios do estado);

    • Em dezembro de 2022, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) constatou que 126 servidores públicos eram beneficiários do aluguel social, mesmo tendo renda familiar superior a 3 salários mínimos;

    • Em janeiro de 2023, a Secretaria de Assistência Social do município entrou com um recurso ao TCE, levando ao tribunal o histórico do aluguel social das vítimas das chuvas de 2022: Câmara Técnica Tripartite, mutirão de revalidação, etc, mostrando que o teto, na verdade, é de 5 salários mínimos.

    O que diz o Estado

    Procurado, o Governo do Estado do Rio de Janeiro informou que não tem medido esforços para atender ao município de Petrópolis de todas as formas desde a tragédia das chuvas de fevereiro de 2022. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos atuou em diferentes frentes para amenizar o drama das famílias petropolitanas, seja com o benefício do Aluguel Social, na ampliação do Cartão SuperaRJ para a região, um investimento de mais de R$ 54 milhões, e na concessão do Cartão Recomeçar, que entregou 4 mil cartões para moradores da cidade, totalizando mais R$ 12 milhões investidos.

    Em relação ao Aluguel Social, foi esclarecido que, seguindo orientação do Tribunal de Contas do Estado, foram suspensos os benefícios das famílias que possuem renda superior a 3 salários-mínimos, conforme estabelecido na Resolução n° 528/2022, em vigor. Essa regra vale apenas para os moradores que recebem 800 reais mensais do Estado, concessão feita devido à gravidade da situação de Petrópolis no período pós chuva. Os demais cidadãos, que recebem 500 reais, seguem Decreto Estadual cujo teto para ter direito ao benefício é de 5 salários-mínimos.  

    A suspensão do pagamento de outros moradores da cidade se deu por não apresentarem a documentação necessária. A Secretaria já tinha informado esse problema ao município, que faltava documento ou que a pessoa não se enquadrava no critério para ser incluída no Aluguel Social. Caso haja a apresentação comprobatória, o benefício será restabelecido com o devido pagamento retroativo. 

    Por fim, o Estado esclareceu que é responsabilidade do município encaminhar ao Estado as informações dos beneficiários, assim como a documentação exigida por lei, e, posteriormente, o contrato de locação. Cabe ao Estado zelar para que não haja dano aos cofres públicos.

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