• Governo publica recesso: veja, ponto a ponto, o que muda no Estado, e leia o documento na íntegra

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  • 24/03/2021 19:54
    Por Redação / Tribuna de Petrópolis

    O Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou as novas medidas restritivas para conter a propagação da Covid-19. Em decreto publicado na edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (24/03), foram instituídos feriados entre os dias 26 de março e 4 de abril. Fica proibida a permanência nas praias de todo o estado, inclusive, para banho de mar. Clique e confira, na íntegra, o Diário Oficial com o decreto do Governo do Estado.

    Além disso, estão suspensas as aulas presenciais nas redes pública e privada. Outra medida que chama a atenção é a adoção de um calendário único de vacinação – apesar de haver diferenças na proporção das doses enviadas aos 92 municípios.

    É bom destacar, no entanto, que o decreto estadual é uma espécie de “base”, e os municípios têm autonomia para criar suas próprias regras – ou seja, o decreto não altera as regras que a Prefeitura de Petrópolis havia estabelecido. Em caso de sobreposição entre as regras estaduais e municipais, vale a mais rigorosa.

    O que diz o decreto:

    • Bares e restaurantes: o decreto do Estado determina que bares, restaurantes e lanchonetes funcionem com até 50% da capacidade de lotação, sendo o consumo de bebidas alcóolicas autorizado apenas para clientes sentados. Os estabelecimentos podem permanecer abertos até as 23h, com entrada permitida até as 21h – em Petrópolis, no entanto, já existe uma restrição e os bares só podem estar abertos até 22h;
    • Casas de show, boates e eventos: estas atividades com a participação de público também estão suspensas;
    • Atividades esportivas individuais ao ar livre e de alto rendimento, sem a presença de público, são permitidas;
    • Igrejas e templos religiosos: poderão continuar realizando celebrações, com adoção de medidas de distanciamento social. Em Petrópolis, é estabelecido público de 50% nestes locais;
    • Feiras livres e lojas de conveniência podem funcionar com regras específicas determinadas pelo decreto. Em Petrópolis, lojas de conveniência também podem funcionar, mas a venda de bebidas alcoólicas está proibida após 22h;
    • Shopping centers e centros comerciais: estão autorizados a funcionar entre 12h e 20h, com limite de 40% da capacidade;
    • Lojas de rua, incluindo galerias: abertas das 8h às 17h. Em Petrópolis, o horário é escalonado;
    • Salões de beleza e academias: podem funcionar com 50% da capacidade;
    • Serviço público e atividades essenciais: Durante os feriados, funcionários do Estado deverão adotar o trabalho remoto. Os feriados não alteram a rotina de unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais. As regras e proibições de funcionamento neste período são de responsabilidade dos governos estadual e municipal, prevalecendo aquelas com medidas mais restritivas.
    • Transporte público: a oferta de transporte público será mantida com a grade regular de horários, ficando proibido o fretamento de ônibus intermunicipal e interestadual. Os municípios poderão promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais. O Detro e a Polícia Militar irão fiscalizar o uso de máscara e a disponibilização de álcool em gel nas estações de trem, metrô e demais ramais de transporte;
    • Calendário de vacinação: o decreto também determinou a divulgação de um calendário estadual único de vacinação.

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