Estado não pode cobrar ICMS de empresas por demanda contratada e não usada de energia
Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) representa uma significativa redução da carga tributária para diversas empresas: os governos estaduais não poderão cobrar mais o ICMS da demanda de energia contratada e não utilizada. Isso vai reduzir o valor de uma alíquota que pode chegar a 32%.
A demanda contratada pode passar despercebida pelo consumidor comum, mas é uma velha conhecida de quem possui ou gerencia uma empresa de médio ou grande porte, em especial com grande maquinário. Estas firmas contratam um “pacote” extra de kilowatts com a concessionária para reforçar a estrutura e poder fazer seu trabalho sem interrupções, uma vez que demandam mais força que os clientes residenciais.
Isso gera um custo extra e sobre essa demanda, incide Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). E aí é que está a grande mudança. Os governos estaduais cobravam o ICMS de toda a energia contratada, ainda que ela não fosse totalmente utilizada pelas empresas. Por exemplo: uma empresa contratou 50 kilowatts, mas, mesmo só tendo utilizado 25 kilowatts, tinha o imposto cobrado pelo valor total.
Após uma chuva de processos, o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ano passado, e ao Supremo Tribunal Federal (STF), em abril deste ano. E a decisão final disciplina esta questão, determinando que a cobrança seja apenas pela demanda efetivamente usada – ou seja, neste caso do exemplo, só pelos 25 kilowatts, e não pelos 50 contratados.
A advogada Juliana Bernardes, que atuou em casos do tipo inclusive em Petrópolis, explica: “A cobrança era ilícita, pois estavam cobrando sobre um valor que não era efetivamente utilizado pelas empresas. O imposto é sobre a circulação de mercadorias e não havia essa circulação se o valor não entrou na rede elétrica”, disse, destacando a economia que isso vai gerar para o setor produtivo.