• Estado do Rio terá ‘SAMU Veterinário’ para urgências em caso de maus-tratos aos animais

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  • 13/09/2022 17:06
    Por Redação/ Tribuna de Petrópolis

    Foi sancionada nesta terça-feira (13), pelo Governo do Estado, a Lei 9.851/22 que cria o Serviço Móvel de Atendimento de Urgência e Emergência Veterinária do Rio de Janeiro (SAMUV/RJ). O serviço será implementado em todo estado por meio de unidades móveis para o atendimento de urgência e emergência 24h gratuito, nos casos de resgate, socorro e esterilização de animais sob posse de pessoas em baixa renda. 

    O SAMUV dará apoio também à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente no atendimento a casos de maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos. De acordo com a norma, as unidades móveis poderão ser instaladas em veículos adaptados, com recursos necessários para operação da Polícia Civil e atendimento aos cidadãos, como educação, orientação e procedimentos investigatórios.

    O veículo atenderá emergências em caso de denúncias de maus-tratos, caso o animal seja portador de doença ou sob risco de morte, de provocar acidentes ou risco eminente de saúde pública; animais acidentados feridos ou em sofrimento; animais soltos em via pública, que estejam colocando o trânsito de veículos ou pessoas em risco. 

    Segundo o autor da lei, ex-deputado Paulo Ramos, o objetivo é otimizar os registros de ocorrências e manter maior contato com as comunidades, integrando os municípios na causa da proteção animal. “Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. Entretanto esta prática ainda é difícil, devido à alta demanda de ocorrências, que acabam por assoberbar o trabalho nas delegacias de polícia”, justificou Paulo Ramos.

    O governo do estado vetou duas normas da lei que determinavam a realização de campanhas anuais para consolidação da legislação e a fonte de orçamento própria para as despesas da aplicação da lei. Ele considerou que os artigos ferem a autonomia de administração do Poder Executivo.

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