• Estado do Rio reformula lei de incentivos fiscais para o Esporte e a Cultura

  • 29/12/2018 09:00

    O programa de incentivos fiscais para o Esporte e para a Cultura foi reformulado pelo Governo do Estado. É o que determina a Lei 8.266/2018, sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles e já publicada no Diário Oficial.

    Além de manter as vantagens da antiga lei, que perderia a validade no final deste ano, o novo texto amplia os benefícios. O incentivo será de até 3% do ICMS recolhido em cada período para projetos culturais nacionais e também para projetos esportivos. No caso de iniciativas culturais estrangeiras, porém, o percentual será de 1%.

    A legislação abrange música, dança, teatro, circo, artes plásticas e artesanais, folclore, ecologia, cinema, vídeo, fotografia, informação e documentação, acervo e patrimônio histórico-cultural, literatura, esportes profissionais, amadores e paralímpicos e gastronomia. A lei também reconhece a música gospel e a música de matrizes africanas como manifestação cultural.

    A lei cumpre os convênios ICMS 27/06 e 141/11, ambos do Confaz, que autorizam a concessão de créditos do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos culturais e desportivos.

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