• Estado do Rio é pioneiro em legislação sobre a tecnologia do 5G

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  • 11/04/2021 09:19
    Por Redação / Tribuna de Petrópolis

    A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou no final de fevereiro o edital para leilão do 5G no Brasil. A chegada do 5G no país representa uma oportunidade de impulsionar setores da indústria, comércio e serviços. Apesar da legislação sobre telecomunicações ser de competência da União, estados e municípios têm normas conflitantes, que podem afetar diretamente a implementação da tecnologia 5G. Para que o estado do Rio de Janeiro e seus 92 municípios possam eliminar esses entraves, o Fórum da Alerj de Desenvolvimento Estratégico realizou nesta sexta-feira (09/04) um workshop on-line com especialistas para tirar as dúvidas dos gestores municipais sobre o tema.

    “O 5G irá remodelar a sociedade e os meios produtivos. Não se trata apenas de aumento da velocidade, mas de um catalisador de novas tecnologias como inteligência artificial, robótica, realidade aumentada e mista e internet das coisas”, disse o presidente da Anatel, Leonardo Euler de Morais. Segundo ele, o edital de 5G endereça o desafio de pôr um fim no gap digital nacional e chegar às localidades que ainda não contam com internet e cobertura móvel. Outro compromisso que consta na licitação é que a tecnologia de quinta geração esteja disponível em todas as capitais brasileiras até julho de 2022.

    “Este não é um leilão arrecadatório. Então, boa parte do valor será usada para levar internet para áreas sem conexão com pequenas cidades e estradas”, afirmou Leonardo, que também ressaltou a necessidade de expandir não só a rede móvel, como também a rede de transporte de dados de alta capacidade para a chegada do 5G. Para que isso ocorra, a legislação em torno de antenas terá que ser uniformizada, já que o 5G demanda a instalação de um número muito maior de antenas em relação às tecnologias anteriores, fundamental por conta da frequência empregada. Daí a necessidade de promover o alinhamento das leis municipais à legislação federal, modernizando as normas de ocupação e uso de solo para viabilizar a implantação da infraestrutura de suporte de telecomunicações.

    “Alguns municípios têm legislações restritivas para instalação de antenas e não autorizam novas instalações há mais de dois anos. Porém, a tecnologia 5G demanda antenas menores do que uma caixa de sapato, que poderão ser instaladas no mobiliário urbano”, destacou.

    Municípios com leis atualizadas podem ganhar prioridade

    O Rio de Janeiro foi pioneiro na aprovação de uma legislação para a implementação do 5G. De autoria dos deputados Luiz Paulo (Cidadania) e Lucinha (PSDB), a lei 9.151/20 institui o Programa de Estímulo à Implantação das Tecnologias de Conectividade Móvel com o intuito criar um ambiente favorável para viabilizar a chegada da tecnologia de quinta geração no estado (5G).

    “A sanção da Lei Estadual no Rio de Janeiro é um exemplo da contribuição que pode ser dada pelos estados. A preocupação com a infraestrutura de telecomunicações é fundamental para que possamos trazer a tecnologia 5G em sua plenitude e estar em conformidade com a determinação da Anatel” observou Luciano Stutz, presidente da Abrintel, que detalhou as primeiras providências que os municípios precisam tomar para atender os interesses comerciais e serem contemplados com a implementação do 5G.

    Stutz salientou que existe um item no edital da Anatel que permite que as operadoras priorizem cidades que já tiverem modernizado sua legislação municipal. “Os estados e municípios que estiverem alinhados com a legislação federal (lei 13.116/2015 e decreto 10.480/2020) serão os mais propensos a receberem investimentos em infraestrutura de telecomunicações”, afirmou.

    Para o deputado Luiz Paulo o acesso à tecnologia 5G irá acelerar o processo de desenvolvimento econômico e social em todo território fluminense. “A Alerj foi vanguarda na aprovação dessa lei dentro do que é de competência do estado. Nossa preocupação foi fazer um projeto de Estado para que o 5G chegue a cada um dos 92 municípios, principalmente nas áreas periféricas, nas comunidades e na área rural. Temos de pensar não só no avanço tecnológico, mas na questão social do trabalho, em como a gente capacita e gera emprego e renda a partir da tecnologia 5G. Esse é o grande desafio dos nossos tempos”, salientou.

    O presidente da Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro (Aemerj), Luiz Antonio da Silva Neves lembrou que a pandemia que estamos atravessando mostrou que as soluções digitais têm se mostrado eficazes para enfrentar os desafios impostos pela crise. “A inclusão digital é extremamente importante nesse momento e o 5G é mais uma oportunidade de dar um salto de qualidade na oferta de serviços e na qualificação para acessar o mercado de trabalho”, observou.

    De acordo com o chefe da Assessoria Técnica da Anatel, Humberto Pontes, o 5G é um habilitador da transformação digital, alterando profundamente a sociedade ao mudar a economia pré-existente e suas estruturas sociais, gerando mais impacto para a sociedade. “Esse é um dos caminhos para a gente conseguir dar uma guinada na crise econômica. Ao alinhar a criatividade do povo brasileiro ao empreendedorismo e à conectividade junto à capacitação, vamos avançar no desenvolvimento socioeconômico”, concluiu.

    A Lei 9.151/2020 é fruto das discussões do Fórum, que promoveu um debate ano passado para aprofundar o tema reunindo deputados e especialistas, e traz também uma minuta de projeto de lei municipal que dispõe sobre as regras para implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações. A sugestão desse texto-base tem como objetivo harmonizar, na medida do possível, as legislações, e foi subsidiado tecnicamente pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel). No início de fevereiro, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), encaminhou um ofício endereçado aos prefeitos dos 92 municípios fluminenses informando sobre a entrada em vigor da Lei.

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