• Estado cria Sistema de Proteção Social dos Militares que altera regras para aposentadoria de bombeiros e PMs

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  • 30/12/2021 20:27
    Por Redação/ Tribuna de Petrópolis

    Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30/12), a lei que cria o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro. De autoria do Poder Executivo, a medida altera regras para os bombeiros e PMs irem para a inatividade, seguindo exigência da União. Além disso, segundo o Governo do Estado, a nova legislação garante diversas conquistas à categoria militar, como benefícios para ativos, inativos e pensionistas.

    O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em 16 de dezembro, após amplo diálogo com os bombeiros, policiais militares e integrantes do Governo do Estado. A versão final recebeu o aval do governador e, segundo o governo do estado, atendeu também a demandas dos militares.

    Benefícios

    Uma das mudanças previstas na lei estadual alcança pensionistas de militares. Todos que ganham abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 6.433,57, voltam a ser isentos do desconto previdenciário de 10,5%.

    Com a nova legislação, o auxílio-fardamento passa a ser considerado verba de caráter indenizatório, e não será mais concedido aos militares como empréstimo. Outro mudança é que o PM ou bombeiro ativo que for responsável por criança com deficiência física ou intelectual terá direito a um adicional de 20% no soldo.

    Pelo texto, os bombeiros e PMs ativos, inativos e pensionistas terão ainda a garantia de pagamento da Gratificação de Tempo de Serviço a partir de 1º de janeiro de 2022.

    Também será paga uma indenização ao militar inativo de valores referentes a férias e licença-especial não tiradas no tempo em que estava na atividade. Para ter direito ao benefício, o prazo é de cinco anos, a contar da data da passagem para a inatividade remunerada.

    Mudanças das regras previdenciárias

    Em relação às mudanças das regras previdenciárias, a norma segue as medidas previstas na Lei Federal 13.954 de 2019, que também trata das Forças Armadas. Assim, para os novos PMs e bombeiros — aqueles que ainda não ingressaram nas corporações —, o tempo de serviço exigido passa a ser de 35 anos, dos quais, no mínimo, 30 em exercício de atividade de natureza militar. Hoje, são cobrados 30 anos de tempo de serviço.

    Já os militares que atuam no Estado e que até 31 de dezembro de 2021 não completarem 30 anos de serviço deverão cumprir uma regra de transição: um pedágio de contribuição adicional de 17% sobre o tempo que falta para ir para a inatividade, tendo como base o tempo mínimo atual, de 30 anos.

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