• Especialista explica PEC que criminaliza porte de drogas

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  • Proposta foi aprovada pelo Senado na semana passada

    22/abr 08:20
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    Na última semana, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de drogas, em mais uma reação protagonizada pela Casa ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte analisa um processo sobre o tema com entendimento contrário ao texto votado pelos senadores.

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    O cientista social e advogado criminalista, Mário Miranda Neto, explica que a falta de uma legislação sobre a definição de quando a pessoa é considerada usuária e quando é classificada como traficante, é um agravante para a situação, já que fica a cargo dos policiais e da Justiça essa identificação.

    “Hoje existe uma falta de definição [de quem é considerado usuário e quem é traficante], fazendo com que fique no critério subjetivo dos policiais e da Justiça. Você não tem uma segurança jurídica com relação a essa questão. E aí todas as mazelas de desigualdade, segregação espacial, dependendo do bairro que a pessoa mora, e cor de pele influenciam no subjetivismo, uma vez que não há um critério objetivo”, explicou.

    A PEC incorporará à Constituição um artigo considerando tanto a posse como o porte de drogas ato ilícito em qualquer quantidade. Caberá ao policial distinguir a pessoa entre usuário e traficante. Com a diferenciação feita, a PEC abre a possibilidade de o usuário receber penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

    “O que está em jogo é um tema realmente importante, mas no meio disso entra uma ‘guerra’ entre o Supremo e o Congresso. Para a sociedade como um todo, essa é uma discussão bem séria, pelo gasto que se tem de orçamento em segurança pública, com ‘guerras às drogas’, com o sistema penitenciário e pela quantidade de pessoas presas que é usuária e na verdade é tratada como traficante”, explicou Mário.

    Ele ainda explica que a lista das substâncias proibidas não é decidida no Congresso, mas sim pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    “A gente chama no direito de Norma Penal em Branco. Ou seja, o Congresso diz que terão substâncias que vão ser proibidas e ela é em branco, porque é complementada pela Anvisa. É a diretoria colegiada da agência que diz quais são as substâncias [proibidas], porque uma delas pode se tornar importante para a medicina”, disse ele.

    Na atual legislação, o artigo 28 da lei de drogas diz que o usuário que portar entorpecentes deve ser advertido, prestar serviços à comunidade ou comparecer a um programa ou curso educativo. É esse exato artigo que a Corte avalia a constitucionalidade.

    Após aprovada no Senado, a proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

    Votação no STF

    Neste momento, o STF julga o caso que pode descriminalizar o uso da maconha. O placar está 5 a 3, com divergências entre os ministros sobre uma dosimetria, isto é, um cálculo de quantidade da droga que diferenciaria o usuário de um traficante.

    Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, por exemplo, dizem que a quantidade limite é de 60 gramas. O crime de tráfico é passível de cinco a 15 anos de prisão e multa.

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