Entenda por que John Textor pode ser suspenso por 810 dias após declarações sobre manipulação
John Textor, acionista majoritário do Botafogo, foi denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na segunda-feira, por causa de suas declarações sobre manipulação de resultado no Brasileirão, e está sujeito a punições duras. Enquadrado por uma violação no artigo 221 e cinco no 243-F, o empresário americano pode ser suspenso por até 810 dias e receber multa de R$ 500 mil.
A denúncia foi concretizada porque a Procuradoria entende que Textor ofendeu a honra de clubes e jogadores ao fazer acusações sem apresentar provas concretas. Além disso, foi considerado que o pedido do botafoguense para instauração do inquérito para apurar manipulações se deu “por erro grosseiro ou sentimento pessoal”.
O inquérito aberto pelo STJD após as denúncias de Textor foi encerrado no início de julho. Em relatório de mais de 50 páginas, a entidade indicou como “imprestáveis” as provas apresentadas pelo empresário americano e concluiu que ele praticou ato ilícito desportivo contra a honra de nove atletas, sete clubes e nove árbitros.
Os clubes citados foram Palmeiras, Grêmio, Bahia, Flamengo, Atlético-MG, São Paulo e Fortaleza. Já os nomes das pessoas físicas foram mantidos em sigilo no processo.
Textor disse ter provas de que jogos do Campeonato Brasileiro estariam sendo manipulados e as apresentou ao STJD. De acordo com o relatório no site do tribunal, sem apresentar evidências e com base em uma empresa de inteligência artificial, Textor publicou texto em abril afirmando que o jogo entre Palmeiras e São Paulo, realizado em outubro de 2023, foi manipulado por ao menos cinco jogadores do São Paulo.
O inquérito foi aberto após os episódios, a partir do pedido da Procuradoria Geral da Justiça Desportiva, do Palmeiras, do São Paulo, do Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo e da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol para a investigar as alegações de manipulação feitas pelo dirigente do Botafogo.
Diante da conclusão, o auditor do Pleno, Mauro Marcelo de Lima e Silva, chegou a sugerir uma suspensão de seis anos e a aplicação de uma multa ao empresário americano de R$ 2 milhões. As sanções seriam as maiores já propostas na história do STJD.
Confira os artigos em que Textor foi enquadrado:
ARTIGO 243-F: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural.
ARTIGO 221: Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva
Pena: suspensão de quinze a trezentos e sessenta dias à pessoa natural ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 100 a R$ 100 mil.