• Entenda a diferença dos votos brancos, nulos e abstenções e como podem influenciar no resultado da eleição

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  • 14/11/2020 10:18

    A cada dois anos, próximo a data das eleições, voltam as dúvidas e mitos em relação a diferença na contagem dos votos brancos e nulos para o resultado das eleições. Sem contar as abstenções que, em Petrópolis, nas eleições de 2016 foram cerca de 58 mil eleitores. Uma das principais dúvidas é sobre como essa contagem pode influenciar no resultado da votação. Independente do número de votos nulos e brancos por vontade ou erro do eleitor, este total não pode cancelar uma eleição, mas pesa para os candidatos que precisam se eleger. 

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    Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, uma eleição só pode ser cancelada se a nulidade de votos feitas pela Justiça Eleitoral atingir mais da metade do total de votos. A anulação de votos feita pela Justiça acontece nos seguintes casos: por falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei. Neste caso, uma nova eleição deve ser convocada dentro do prazo de 20 a 40 dias. 

    Caso contrário, a eleição ocorre elegendo o candidato com a contagem de todos os votos válidos, excluindo os nulos e brancos. Os votos nulos pelo eleitor, são aqueles que por vontade própria ou por erro é digitado na urna eletrônica um número inexistente. Estes votos não são válidos. O voto nulo foi visto por muito tempo como um voto de protesto, uma forma do eleitor demonstrar sua insatisfação com os candidatos. 

    Já os votos brancos o eleitor pode manifestar sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO da urna eletrônica e, em seguida, a tecla CONFIRMA. Em caso eventual de votação por cédula, basta o eleitor não preencher e depositar a cédula na urna de lona. O voto em branco não é computado como voto válido, é apenas registrado estatisticamente.

    Os eleitores que por algum motivo estiverem fora do domicílio eleitoral, devem justificar o voto. A justificativa é feita por georreferenciamento e deve ser feita presencialmente pelo aplicativo e-Título, que evita a ida presencial a um local de votação em razão da pandemia. Essa função estará disponível no aplicativo nos dias 15 e 29 de novembro. Quem não tiver acesso a um smartphone pode justificar em qualquer local de votação. 

    Após o turno de votação, o eleitor tem um prazo de 60 dias depois de cada turno para justificar comprovando o motivo da ausência apresentando um comprovante, como atestado médico ou comprovante de viagem, por exemplo. A justificativa pode ser feita presencialmente, em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pela internet (https://justifica.tse.jus.br/), que funciona após a eleição. Em todos os casos é preciso apresentar/enviar os documentos pessoais e os comprobatórios.

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