• Enfermeiros não podem mais prescrever exames

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  • 13/10/2017 09:04

    A Justiça Federal proibiu os enfermeiros, em todo o país, de realizar consultas, nas quais ofereça ao paciente diagnóstico de doenças e a prescrição de exames e medicamentos, bem como o encaminhamento para outros profissionais ou serviços. A medida, que está sendo obedecida na rede municipal, segundo a Secretaria de Saúde, prejudica o funcionamento de suas unidades. 

    “Essa ação representa um retrocesso aos atendimentos da Atenção Básica em todo o Brasil. Nós já tivemos uma situação semelhante em 2012 e temos um parecer favorável e encaminharemos essa decisão a Brasília para reforçar todo um movimento que está sendo realizado pelos conselhos de enfermagem. Quem perde com tudo isso é a população, com a restrição do acesso às linhas de cuidado e assistência”, diz o secretário de Saúde, Silmar Fortes.

    A superintendente de Atenção à Saúde, Fabíola Heck, explica que o papel estratégico do enfermeiro na atuação em diversos pontos da rede de atenção à saúde, inclui a atenção primária, com papel primordial na identificação de situações de atenção especial, como gravidez, alterações no período pré-natal, acompanhamento das infecções sexualmente transmissíveis (casos de sífilis, HIV/AIDS, entre outras), de tuberculose, dentre outros agravos de grande importância para a saúde pública do município.

    “Prejudica a população tendo em vista que o enfermeiro trabalha na prevenção e contribui para incidência de algumas doenças como o câncer, Hanseníase, Hipertensão, Diabetes, DSTs, entre outras. Por exemplo, o enfermeiro que é capacitado e especializado em colher preventivo está proibido de exercer a função e agora haverá a sobrecarga na procura por ginecologistas na rede para realizar o procedimento. O mesmo vale para os testes rápidos das infecções sexualmente transmissíveis. Vamos continuar lutando para que essa decisão seja derrubada”, anuncia Fabíola Heck que reitera que por hora, o Dia D de coleta de preventivo previsto para 21 de outubro não será cancelado. “Vamos aguardar até a próxima semana para ver a decisão final da Justiça, caso a decisão se mantenha, infelizmente teremos que cancelar e reorganizar todo o fluxo de atendimento”, disse.

    A Secretaria de Saúde encaminhará para a Justiça Federal, em Brasília, a decisão que concede ao enfermeiro o exercício dos protocolos preconizados na Política Nacional de Atenção Bá- sica dentro da Estratégia Saúde da Família. Em situação semelhante, em 2012 o Cremerj questionou judicialmente o Protocolo por meio de uma Ação Civil Pública, na 2ª Vara Federal de Petrópolis. O juiz federal João Paulo de Mello Castelo Branco, ao julgar a ação, não acatou os argumentos do Cremerj e julgou improcedente o pedido, considerando valido o Protocolo de Enfermagem implementado pela Prefeitura de Petrópolis.

    Apesar da decisão favorável, seguindo a orientação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren/RJ) o município encaminhou a toda rede de assistência de Saúde, ontem, um documento informando aos enfermeiros que se abstenham de solicitar exames, enquanto a decisão liminar estiver vigente.



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