• Enel deve apresentar o Plano de Contingência do verão em Petrópolis até o dia 7 de fevereiro

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  • Concessionária também deve informar o número de funcionários em atuação no município

    25/jan 14:07
    Por Maria Julia Souza

    Após uma petição feita pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, Jorge Luiz Martins Alves, determinou que a Enel Distribuição Rio apresente, até o dia 7 de fevereiro, o Plano de Contingência Verão 23/24 – Petrópolis. Anteriormente, a concessionária deveria apresentar um Plano de Contingência específico para este verão na cidade, até o dia 15 de janeiro.

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    A empresa também deve apresentar, até o dia 1º de março, o número de equipes que estão/estavam em operação antes do Plano de Contingência Verão 23/24 – Petrópolis, e a quantidade de equipes e funcionários que existiam quando assumiu a concessão. Já a Progen, empresa que presta serviços para a Enel, deve apresentar, no mesmo período, o número de colaboradores quando iniciou a atividade como contratada e qual a quantidade atual em Petrópolis.

    Caso seja descumprido o prazo para apresentação do Plano de Contingência, a concessionária deverá pagar uma multa automática de R$ 300 mil, e diária de R$ 10 mil. Já para o Gerente Operacional da Região Serrana, Rodrigo Luiz de Almeida, a multa é de R$ 35 mil. No caso de descumprir a apresentação da listagem de funcionários, o valor é de R$ 50 mil e diária de R$ 20 mil para a Enel. Já para o Gerente Operacional, a multa fixa é de R$ 20 mil.

    Já a Progen deverá pagar uma multa automática de R$ 50 mil e diária de R$ 15 mil. Para o Coordenador de Contratos da empresa, Thiago de Souza Carvalho, a multa automática será de R$ 15 mil.

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