• Empresas que contratarem motociclistas com equipamentos de descarga irregulares serão multadas

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  • 05/set 08:20
    Por Maria Julia Souza | Foto: Reprodução

    Na última semana, o governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.490/24, onde serão multadas as empresas que contratarem motociclistas com equipamentos de descarga irregulares ou adulterados. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 30. Em Petrópolis, o barulho excessivo do escapamento de motocicletas é um problema frequente para os moradores, mesmo sendo proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e por legislação municipal. 

    Segundo a lei estadual, são considerados equipamentos de descarga irregulares ou adulterados aqueles que foram modificados para aumentar a emissão de ruído, poluição atmosférica, ou que estejam em desacordo com as normas estabelecidas com os órgãos competentes. O texto destaca ainda que a legislação se aplica às plataformas intermediadoras de serviços de entregas.

    “Fica estabelecida multa às empresas que contratarem motociclistas com equipamentos de descarga irregulares ou adulterados, no valor de 1.000 UFIR-RJ por descumprimento, revertida para o Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor”, destaca o texto.

    O projeto de lei é de autoria dos deputados: Dr. Pedro Ricardo, Vinicius Cozzolino, Tia Ju, Franciane Motta, Martha Rocha e Dionísio Lins.

    Apreensões em Petrópolis

    A Polícia Militar informou que, até o momento, 288 motocicletas foram apreendidas na cidade. Desse número, 84 delas foram infracionadas pelos agentes.

    “As ações realizadas estão sendo feitas desde medidas internas, como a capacitação de policiais militares pelo Detran-RJ, para serem habilitados em fiscalizar e sancionar por meio de autos de infrações, bem como medidas externas, pela própria fiscalização e sanção diante de uma irregularidade vista pelos policiais militares”, informou em nota. 

    Lei Municipal

    Em junho de 2020, foi publicada em Petrópolis a Lei 7.984/20, que proíbe a emissão de ruído excessivo em escapamentos de motocicletas, com o objetivo de inibir a circulação de motos que estejam com a descarga livre ou o silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. Fica proibido também a instalação de dispositivos e similares que intensificam potencialmente o ruído emitido nos escapamentos de motocicletas que não estiverem de acordo com as normas da Resolução CONAMA nº 252 de 07/01/1999.

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