Empresas que contratarem motociclistas com equipamentos de descarga irregulares serão multadas
Na última semana, o governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.490/24, onde serão multadas as empresas que contratarem motociclistas com equipamentos de descarga irregulares ou adulterados. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 30. Em Petrópolis, o barulho excessivo do escapamento de motocicletas é um problema frequente para os moradores, mesmo sendo proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e por legislação municipal.
Segundo a lei estadual, são considerados equipamentos de descarga irregulares ou adulterados aqueles que foram modificados para aumentar a emissão de ruído, poluição atmosférica, ou que estejam em desacordo com as normas estabelecidas com os órgãos competentes. O texto destaca ainda que a legislação se aplica às plataformas intermediadoras de serviços de entregas.
“Fica estabelecida multa às empresas que contratarem motociclistas com equipamentos de descarga irregulares ou adulterados, no valor de 1.000 UFIR-RJ por descumprimento, revertida para o Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor”, destaca o texto.
O projeto de lei é de autoria dos deputados: Dr. Pedro Ricardo, Vinicius Cozzolino, Tia Ju, Franciane Motta, Martha Rocha e Dionísio Lins.
Apreensões em Petrópolis
A Polícia Militar informou que, até o momento, 288 motocicletas foram apreendidas na cidade. Desse número, 84 delas foram infracionadas pelos agentes.
“As ações realizadas estão sendo feitas desde medidas internas, como a capacitação de policiais militares pelo Detran-RJ, para serem habilitados em fiscalizar e sancionar por meio de autos de infrações, bem como medidas externas, pela própria fiscalização e sanção diante de uma irregularidade vista pelos policiais militares”, informou em nota.
Lei Municipal
Em junho de 2020, foi publicada em Petrópolis a Lei 7.984/20, que proíbe a emissão de ruído excessivo em escapamentos de motocicletas, com o objetivo de inibir a circulação de motos que estejam com a descarga livre ou o silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. Fica proibido também a instalação de dispositivos e similares que intensificam potencialmente o ruído emitido nos escapamentos de motocicletas que não estiverem de acordo com as normas da Resolução CONAMA nº 252 de 07/01/1999.