Empresas poderão ter que comprovar Lei da Aprendizagem para prestar serviços a órgãos públicos
Empresas que prestam serviços à Câmara Municipal e à Prefeitura, independente se na administração direta ou indireta, podem ter que comprovar cumprimento integral da cota prevista na Lei da Aprendizagem Profissional (Lei Federal 10.097/2000 e Decreto Federal 9.579/2018). A proposta é do vereador Hingo Hammes, presidente da Câmara Municipal, e já foi aprovada em primeira discussão nesta quinta-feira (5). A ideia é que as empresas sejam obrigadas, antes da assinatura do contrato, a apresentar declaração emitida pelo órgão de inspeção do trabalho em nível federal.
A aprendizagem é um caminho para que adolescentes e jovens de idades entre 14 e 24 anos tenham as primeiras experiências formalmente reconhecidas como profissionais de uma forma que não interfira na sua educação. Enquanto aprendizes, eles devem receber capacitação teórica e prática, ser periodicamente avaliados e lidar com uma quantidade controlada de responsabilidades.
A ideia do projeto de lei municipal é facilitar o cumprimento da legislação, ampliando as oportunidades de emprego na cidade. “A lei já existe e deve ser cumprida. Não há qualquer obrigação nova. A ideia é apenas exigir também este documento na hora de celebrar os contratos. A empresa que estiver em situação irregular não poderá ter o contrato assinado”, explica o vereador.
Segundo o Projeto de Lei, as empresas que já têm contratos em vigor com a administração pública municipal na data de publicação da lei também deverão apresentar a declaração, mas em um prazo de 180 dias. Quem não cumprir a determinação pode ser impedido de renovar ou celebrar novos contratos com o poder público por cinco anos.
Hingo Hammes também quer que a regra seja incluída nos editais de licitação e nos contratos cujo objeto seja a terceirização de mão de obra. Estes devem obrigatoriamente prever que seja considerada a cota de aprendizes dentre o total de trabalhadores terceirizados contratados.
“Temos que trabalhar para estimular a contratação do trabalhador jovem, seguindo as legislações trabalhistas vigentes e as demais leis de garantias de direitos de adolescentes. É uma oportunidade de abrir espaço e valorizar a importância deste público para o mercado de trabalho, além de promover a inclusão social de jovens por meio de ações educativas”, frisou.