Empresas de ônibus terão que se adequar à lei que permite desembarque fora do ponto durante a noite
Entrou em vigor no último dia 27 de setembro a Lei 7.712 que dispõe sobre a afixação de cartaz ou adesivo informativo sobre os direitos de idosos, mulheres e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no interior dos ônibus municipais. A Lei 7.712 visa dar publicidade ao que determina a Lei 7.480 de 2016, que estabelece normas para o desembarque noturno dessa parcela dos usuários do transporte público. A medida não vinha sendo cumprida pelas empresas prestadoras de serviço na cidade, que agora terão 60 dias para se adequar.
A Lei, de autoria do vereador Marcelo da Silveira, determina que se faça a devida publicidade dos direitos dos usuários solicitarem que o desembarque seja feito mais próximo de seus destinos em viagens após as 22h. A medida visa oferecer mais segurança aos usuários de transporte público, que desconhecem a determinação. Segundo o vereador, a falta de conhecimento tem dificultado a aplicação da Lei, criada em 2016, e portanto demonstra a necessidade de se estabelecer por lei a publicidade da mesma. “As pessoas não sabem que podem solicitar que os ônibus parem mais próximo do local de desembarque. Essa medida visa oferecer mais segurança para a população. Tenho recebido várias reclamações em meu gabinete de pessoas que passam por situações por desconhecerem seus direitos” destaca o vereador.
Os prestadores de serviço de transporte coletivo deverão se adequar com a afixação dos adesivos informativos no interior dos veículos. Segundo o vereador, a determinação garantirá que os passageiros requeiram seus direitos, tendo em vista que uma das normas das empresas de transporte público é para que os motoristas não parem fora dos pontos de embarque e desembarque: “os motoristas, mesmo que queiram ajudar os passageiros, principalmente idosos e deficientes, são punidos pelas empresas. Dando a devida publicidade a esse direito, todos se asseguram do cumprimento a lei”, reforça o vereador.