• Empresas de ônibus não cumprem decisão e Justiça aplica multa de R$ 1 milhão

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  • Decisão do juiz Jorge Luiz Martins prevê pagamento em no máximo 15 dias, sob risco de sequestro dos valores

    17/07/2022 16:50
    Por João Vitor Brum

    As cinco empresas de ônibus que atuam em Petrópolis, assim como o Setranspetro sindicato que as representa, devem pagar uma multa de R$ 181.299 cada, totalizando R$ 1.087.794, após descumprirem ordem judicial que determinava o retorno de 100% da frota de ônibus, ofertada antes da pandemia no dia 25 de junho. Caso as operadoras não comprovem o depósito judicial em até 15 dias, será feito o sequestro on-line dos valores em qualquer conta em que as empresas ou o Setranspetro forem titulares. Enquanto isso, usuários do transporte público continuam denunciando problemas no serviço.

    A aplicação das multas foi determinada em uma nova decisão do juiz Jorge Luiz Martins, titular da 4ª Vara Cível, publicada na última sexta-feira (15), depois que o Ministério Público apresentou um requerimento comprovando que as empresas não retornaram as linhas. Os dados foram levantados pela CPTrans com base no sistema de GPS dos coletivos.

    A totalidade da frota ofertada antes da pandemia deveria ter sido retomada no dia 25 de junho, porém as empresas entraram com recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que foi negado. E mesmo enquanto o recurso estava sendo analisado, a determinação judicial não estava sendo cumprida.

    A decisão previa multa automática de R$ 367.794,04 e multa diária de R$ 80.000,00, em caso de descumprimento, o que, agora, representam R$ 1.087.794,04, considerando a multa automática e mais nove dias em que a determinação não foi cumprida. 

    Setranspetro, Petro Ita, Cascatinha, Transporte São Luiz, Turp e Expresso Brasileiro devem comprovar, em até 15 dias a partir da publicação da decisão, os depósitos de R$ 181.299,00 cada uma. E, em caso de não comprovação destes pagamentos, serão cumpridos “os procedimentos conducentes ao sequestro on-line, em toda e qualquer conta titularizada pelos referidos personagens”.

    Além disso, o Setranspetro e as concessionárias também foram intimados a ordenar o efetivo cumprimento do serviço contratado no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 200 mil, além de configuração de crime de desobediência aos gestores de cada uma das operadoras.

    Ônibus passam a rodar sem cobrador

    Neste domingo, após finalizado o prazo de 24 horas da intimação judicial, usuários do transporte público denunciaram à Tribuna que grande parte das linhas estariam operando sem cobradores. Na Viação Petro Ita, por exemplo, apenas linhas dos bairros Independência, Sargento Boeing e Siméria teriam cobradores nos coletivos, de acordo com informações que os próprios motoristas teriam passado aos passageiros.

    Enquanto isso, as quebras continuam. Na manhã deste domingo, um ônibus que opera a linha 438, que atende o Siméria, apresentou problemas. O sindicato que representa as empresas foi questionado sobre os fatos citados, mas ainda não respondeu.

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