Empresário catarinense assina acordo de colaboração de R$ 39,2 milhões
Jaime Leonel de Paula Junior, ex-sócio da Neoway Business Solutions, uma empresa de consultoria de tecnologia da informação, celebrou um acordo de colaboração premiada com o MPF (Ministério Público Federal) de Santa Catarina no valor de R$ 39,2 milhões na semana passada (16). Esse acordo de colaboração tem efeito em vários processos penais vinculados à operação Hemorragia, segunda fase da Alcatraz, investigação que apura fraudes em contratos firmados entre empresas privadas e o poder público. Milton Marini e Dalmo Claro de Oliveira, ex-secretários estaduais de administração e saúde, figuram entre os réus das ações judiciais originadas na operação.
Nas cláusulas do acordo consta que, desse valor, R$ 20 milhões são uma multa compensatória e R$ 19,2 milhões serão pagos como ressarcimento aos cofres públicos. O termo também afirma que esse ressarcimento já teria sido bloqueado das contas de Leonel no curso das investigações. Contudo, seus advogados não confirmaram à reportagem se o bloqueio chegou a R$ 19,2 milhões. O valor que ainda não está retido pela Justiça será pago em 60 prestações. Até esta terça (23), a juíza responsável pelo caso, Janaina Cassol Machado, não havia decidido sobre a homologação do acordo.
A Neoway Business Solutions não é mais de propriedade de Leonel e foi vendida para a B3. O acordo de colaboração não proíbe que ele trabalhe no ramo, mas obriga o empresário a colaborar com as investigações do Ministério Público por prazo indeterminado, identificando autores, coautores e partícipes, bem como a hierarquia e o funcionamento da organização criminosa.
Outra cláusula do acordo é a renúncia ao direito ao silêncio e à garantia contra a autoincriminação – duas garantias processuais constitucionais que permitem que uma pessoa não fale algo que possa ser usado como prova contra ela.
Por outro lado, Leonel poderá cumprir uma pena de sete anos em regime fechado diferenciado. Ao invés de ir para um estabelecimento prisional, no primeiro ano o empresário usará tornozeleira eletrônica dentro de casa e poderá trabalhar remotamente. Depois, por dois anos, ele terá que se recolher em casa das 22 às 6h e, no 3º e 4º anos terá que se recolher apenas aos finais de semana e feriados. Nos últimos anos, Leonel poderá prestar serviços à comunidade e cumprirá o período remanescente em livramento condicional.
O acordo de colaboração foi assinado pelos procuradores da República Carlos Humberto Prola Junior e Mario Sergio Ghannagé Barbosa. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da PGR, mas os procuradores optaram por não conceder entrevista sobre o assunto.
COM A PALAVRA, JAIME LEONEL
Marcelo Peregrino, um dos advogados que assessora Leonel e acompanhou o acordo de colaboração premiada, afirma que há outros anexos do acordo que estão sob segredo de justiça e que não pode dar mais informações sobre o caso.
Pedro Queiroz, outro advogado do empresário, foi procurado pela reportagem e também afirmou que não comentará o acordo.
A reportagem também entrou em contato com os advogados que representam os ex-secretários Milton Marini e Dalmo Claro de Oliveira. Eles preferiram não comentar o acordo.