• Empresa responsável pela organização do Natal Imperial será definida na próxima semana

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  • 04/set 08:58
    Por Maria Julia Souza | Foto: Reprodução

    Será realizada, no dia 12 de setembro, a licitação para a escolha da empresa responsável pela captação de recursos para a execução da programação cultural, decoração e estrutura do Natal Imperial 2024. O evento acontece do dia 29 de novembro até 05 de janeiro de 2025. O preço estimado para a contratação dos serviços é de R$ 25 mil.

    Segundo o edital, a programação cultural, decoração e estrutura do evento deverá ser realizada no Palácio de Cristal; Praça da Liberdade; Praça Visconde de Mauá (Praça da Águia); Centro de Cultura Raul de Leoni – podendo ser expandido para o Centro de Cultura Estação de Nogueira; Centro de Cultura Estação de Pedro do Rio; Centro Cultural de Cascatinha; CEU Praça Corta Rio, na Posse; Praça da Inconfidência; e Parque Municipal de Itaipava.

    “O prazo de vigência da contratação é de 38 dias, iniciando-se em 29 de novembro de 2024 e findando-se em 05 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021”, informou o documento.

    Ficará a cargo da empresa contratada o cachê das atrações culturais, além de todas as suas despesas, como taxas, diárias, hospedagens, transporte e alimentação, dos artistas e suas equipes. Também será de responsabilidade da empresa a administração das atividades necessárias para o cumprimento das apresentações artísticas, “cumprindo seus horários e locais, e atendendo às suas necessidades de estruturas e meios.”

    A empresa também deverá arcar com toda a estrutura de produção, como palcos, sonorização, iluminação, camarins, entre outros locais. “O Instituto Municipal de Cultura (IMC) poderá, a seu livre e exclusivo critério, efetuar contratações fora do escopo previsto neste Termo, não eximindo a contratada da obrigação de execução deste Termo, proporcional aos valores que angariar a título de patrocínios”, destacou o edital.

    O documento destaca ainda que a empresa contratada poderá destinar até 10% do valor total captado para remunerar seus serviços, incluindo a pré-produção, produção, pós-produção, equipes e despesas administrativas, sendo o valor restante aplicado no evento. Além disso, a empresa também poderá remunerar a si mesma ou a terceiros pelo serviço de captação em, no máximo, 10% do valor total captado.

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