Empresa de eventos é denunciada por estelionato
Da expectativa de uma festa dos sonhos à frustração de ser vítima de um golpe. Assim é a situação de pelo menos oito pessoas que buscaram o Procon Petrópolis na tentativa de garantir seu evento ou ter de volta o valor pago à empresa Luiza Lima Eventos ME. Falta de respostas da empresa, inclusive ao órgão de defesa do consumidor, foi o que motivo de o caso ser levado à polícia. Nesta sexta-feira (05.07), uma notícia-crime foi entregue na 105ª Delegacia de Polícia, com base no artigo 171 do Código Penal, por crime de estelionato.
Uma das vítimas da empresa, foi Virginia Castro, que amargou um prejuízo superior a R$ 14 mil. Ela fez a contratação da festa de 15 anos da filha um ano e meio antes da data do evento, realizando o pagamento, conforme acordado, mas, às vésperas da data, foi informada por uma terceira pessoa que os serviços contratados não seriam cumpridos. No pacote pago à Luiza Lima Eventos estavam incluídos o serviço de buffet e decoração.
“Fechei em janeiro de 2018 o contrato para a festa em junho de 2019. Era um sonho que estava disposta a realizar para minha filha e, mesmo tendo me programado com muita antecedência, me vi em apuros. Na contratação, a empresa incluiu o serviço de cerimonial que depois disse não estar no pacote e disse que iria oferecer o serviço de open bar de brinde. Com todo o valor já pago, tentava, em vão, contatar a empresa, que nunca respondia. Faltando uma semana é que fomos saber que não teríamos o que foi contratado”, conta Virgínia.
Com os convites enviados aos convidados, a alternativa de Virgínia foi pegar um empréstimo e viabilizar a festa para garantir que a festa acontecesse e, desde então, ela tenta conseguir o valor ressarcido com a empresa que descumpriu o contrato. A vítima foi até o Procon para denunciar a situação e já levou o caso à polícia. Como ela, outros casos de festas de 15 anos e até casamentos foram relatos ao órgão. Denúncia que vão da falta de comunicação pela prestadora dos serviços, até o descumprimento de contrato entregando um serviço muito inferior ao acordado pelas partes.
A denúncia encaminhada à 105ª Delegacia de Polícia, pelo coordenador do Procon, Bernardo Sabrá, toma como base o artigo 171 do Código Penal, por crime de estelionato, que tem como punição reclusão de cinco anos e multa. O Código de Defesa do Consumidor prevê que se o contrato não for cumprido, o consumidor poderá exigir obrigação da sua realização, se for antes do evento, nos termos do contratado; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.
“É obrigação da empresa, caso o serviço contratado apresente problemas de qualidade, que a empresa reexecute os serviços, sem custo adicional e quando cabível ou restitua de forma imediata a quantia paga. Caso o contrário, o contratante pode entrar até com dano moral e material”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá, solicitando que se outras pessoas que tiverem sido lesadas pela empresa busquem o Procon para denunciar.