• Em meio à pandemia, advogada faz alerta sobre alienação parental

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  • 27/10/2020 12:00

    Com a pandemia do novo coronavírus, a rotina de muitas famílias sofreu mudanças, que tiveram de ser compreendidas em meio ao confinamento. A realidade, substituída repentinamente, fez com que alguns problemas ficassem de lado, mas outros viessem à tona, como a alienação parental. A questão não é novidade, mas teve com a pandemia, um grande aumento, que afeta crianças e adolescentes, podendo prejudicar relações por toda uma vida. 

    De forma simples, a alienação parental é uma “campanha”, motivada por um progenitor, que gera naquele filho, um sentimento de aversão em relação ao outro genitor. Muitas vezes, de forma sutil, frases como “seu pai não presta”, “não veio te ver, pois não gosta de você”, “está preocupado demais com as coisas dele e esqueceu que tem filho”, vão trazendo para a criança, um sentimento de ódio, rancor e rejeição. 

    Segundo a lei 12.310/2010, “a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”.

    A advogada Raylana Santana Faraco, pontua que o cenário pandêmico, colaborou para que esses casos aumentem. Se “escorando” na pandemia, muitos que possuem a guarda das crianças e adolescentes vêm restringindo o acesso e usando-se do problema de saúde pública, como artifício para aumentar as abordagens de alienação. 

    “A pandemia instaurou-se no mundo e por ser algo novo, sem precedentes, passou a delimitar certas ações. E, trazendo ela para a alienação parental, foi um “facilitador” a quem comete tal crime, visto a criança ausente da escola, da presença dos amigos, por vezes de mais membros da família, passou a sentir o genitor alienador como única pessoa capaz de lhe fornecer amor e segurança. Em muitos casos, por conta do alienador já não permitir um contato natural antes da Covid-19, com a doença em ênfase, esse vínculo foi totalmente cortado, fortalecendo a negativa da criança com o outro genitor”, explica.

    Tais ações podem ocorrer inclusive quando o genitor alienador diz “hoje você vai sair com o outro genitor”, e fala a este genitor que a criança não vai poder ir. De um lado, alguém que fica aguardando e um genitor que “nunca” aparece. Outro caso clássico é impedir que o genitor entre em contato com a criança, impedindo telefonemas, contato pessoal e trazendo a conhecimento da criança e/ou adolescente que a outra parte sequer tenta uma aproximação, deixando claro a falta de interesse em ter o filho por perto, causando um sentimento de abandono e pouca importância. 

    A advogada reforça que não apenas pais passam por essa situação, mas também mães e avós, que são atingidos com as falas manipuladas e cerceamento dos direitos. Aquele que detém a guarda ou mesmo tenha o menor sob sua autoridade, guarda ou vigilância, pode vir também a ser o agente alienador, e essa alienação ocorre sobre as pessoas que tem um peso mais essencial na vida dessa criança e/ou adolescente, por tal motivo existem muitos casos em que os avós assim como a mãe são as partes que sofrem com essa alienação. Segundo Raylana, é importante se atentar, para esse tipo de conduta, para tomar as medidas necessárias junto à justiça. 

    “É muito importante saber identificar o que de fato é a alienação parental. Posteriormente é passar a guardar e registrar o comportamento do genitor alienador e em conseguinte da criança e/ou adolescente, o que pode ocorrer de algumas maneiras conteúdos enviados por WhatsApp, mensagens ou e-mail. Bem como, por relatório de psicólogo que evidencie a prática de alienação parental. O serviço de assistência social também pode servir para saber se está ocorrendo tal prática abusiva”, pontua. 

    Nos casos onde a guarda é compartilhada, o diálogo é vital para garantir o conforto daquela criança ou adolescente, mantendo a qualidade de vida sem causar danos psicológicos. 

    “O que devemos entender é que a criança e/ou adolescente deve sempre ser a prioridade nas decisões a fim de ter seu psicológico preservado. Nesse período de flexibilização nada impede que as visitas ocorram, desde que todos os cuidados sejam tomados, tanto na própria residência do outro genitor no que tange as visitas, aglomeração, quanto as atividades que este desejar realizar com a criança. O que não pode e não deve ser feito, é que o genitor que detém a guarda se utilize desse momento para prejudicar o vínculo afetivo já existente ou em manutenção, se apoiando na negativa do Covid-19 para realizar manobras de alienação parental”, alerta Raylana. 

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