• Em ação, MPF pede liminar contra o Estado para custear saúde na cidade

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  • 26/10/2016 12:30

    O Ministério Público Federal (MPF) em Petrópolis (RJ) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra o Estado do Rio de Janeiro e a União para assegurar o direito à saúde dos usuários do SUS no município de Petrópolis. A ação requer a imediata transferência de verbas necessárias no valor, até o momento, de R$ 5.433.829,56, para o Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis, a fim de assegurar a continuidade da execução das ações e serviços públicos da saúde, conforme previsto na Constituição da República.

    Segundo a ação, os Ministérios Públicos Federal e Estadual foram comunicados, pela Secretaria Municipal de Saúde, que o Estado do Rio de Janeiro não vem realizando os repasses mensais ao Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis referentes às verbas correspondentes à contrapartida estadual para custeio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, dos leitos de UTI mantidos no Hospital Santa Teresa, da Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO) e dos procedimentos de oncologia, desde o ano de 2015.

    Diante da situação, a Procuradoria da República de Petrópolis entrou em contato com o Fundo Estadual de Saúde, Coordenação e Execução Financeira do Estado do Rio de Janeiro, que confirmou a ausência de repasses de tais verbas. Foi informado ainda que, devido à atual crise financeira, o Estado do Rio de Janeiro não vem realizando os pagamentos aos municípios, em especial aqueles referentes à área de saúde, não havendo previsão de regularização.

    Para a procuradora da República Vanessa Seguezzi e a promotora de Justiça Vanessa Quadros Soares Katz, autoras da ação, existe a real possibilidade, diante da inadimplência do Estado do Rio, de Petrópolis não ser capaz de manter em funcionamento os serviços de saúde, em especial de oncologia, unicamente com recursos próprios, sem prejuízos para o restante do sistema de saúde e demais serviços públicos. “A cessação abrupta dos serviços, sem qualquer retaguarda e sem estudos e planejamento prévio, causaria danos profundos e insuportáveis à população, sendo assim, inadmissível”, concluem. A ação destaca ainda a falta de adoção de qualquer providência do Ministério da Saúde em face do Estado do Rio de Janeiro, como preveem a lei e a própria Constituição Federal, a fim de fazer cessar a irregularidade no cofinanciamento das ações e serviços de saúde.

    Além do pagamento ao Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis, a ação requer que o Estado do Rio seja condenado a fazer a manutenção no repasse mensal das verbas referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, dos leitos de UTI mantidos no Hospital Santa Teresa, da OPO e dos procedimentos de Oncologia até o dia 5 de cada mês, com comprovação nos autos; e a quitar os valores atrasados, com o repasse diretamente ao Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis do valor total devido.

    Já a União deve acompanhar e fiscalizar a aplicação da contrapartida estadual para o custeio das ações e serviços de saúde no município, adotando as medidas cabíveis em face do Estado do Rio a fim de fazer cessar qualquer irregularidade no referido cofinanciamento; e, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde e/ou Tesouro Nacional, suspender parte dos repasses ao Estado do Rio, com depósito diretamente no Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis, de forma imediata e sem atraso até o dia 5 de cada mês, dos valores referentes à contrapartida estadual devidos à municipalidade referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, dos leitos de UTI mantidos no Hospital Santa Teresa, da OPO e dos procedimentos de oncologia.

    O MP requer, ainda, que seja fixada multa diária, em valor não inferior a R$ 100 mil, para eventual descumprimento das obrigações fixadas na sentença.

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