
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na última sexta-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), com as diretrizes para o cancelamento de inscrições eleitorais de quem deixou de votar nas três últimas eleições consecutivas. O prazo para os eleitores regularizarem a situação vai até o dia 19 de maio.
As eleitoras e os eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multas por ausência nos três últimos pleitos (incluindo o 1º e o 2º turno e, se houver, eleições suplementares) podem ter a inscrição cancelada.
A regra não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
A consulta às eleitoras e aos eleitores faltosos estará disponível nos seguintes canais:
- Site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Autoatendimento Eleitoral → Título Eleitoral → Opção “Consultar situação eleitoral”;
- Sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
- Cartórios Eleitorais.
Eleitoras e eleitores cadastrados no aplicativo e-Título serão notificados sobre a possibilidade de cancelamento da inscrição eleitoral.
Como regularizar a situação eleitoral
Para regularização, a eleitora ou o eleitor deve:
- Comparecer ao cartório eleitoral no horário de expediente ou;
- Acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou;
- Utilizar o aplicativo e-Título até 19 de maio.
Documentação Necessária:
- Documento oficial com foto que comprove a identidade (obrigatório);
- Título eleitoral ou e-Título;
- Comprovantes de votação;
- Comprovantes de justificativas eleitorais;
- Comprovante de dispensa de recolhimento de multa ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do pagamento.
- Observação: A documentação exigida pode variar conforme a situação da eleitora ou do eleitor.
- Quitação de Multa
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito por meio de:
- Autoatendimento Eleitoral;
- Aplicativo e-Título;
- Cartório Eleitoral (boleto, Pix ou cartão de crédito).
O registro de quitação ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
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