• Eleitores que não votaram nas três últimas eleições tem até maio para regularizar situação

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  • 07/mar 16:44
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis I Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na última sexta-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), com as diretrizes para o cancelamento de inscrições eleitorais de quem deixou de votar nas três últimas eleições consecutivas. O prazo para os eleitores regularizarem a situação vai até o dia 19 de maio.

    As eleitoras e os eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multas por ausência nos três últimos pleitos (incluindo o 1º e o 2º turno e, se houver, eleições suplementares) podem ter a inscrição cancelada.

    A regra não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

    A consulta às eleitoras e aos eleitores faltosos estará disponível nos seguintes canais:

    • Site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Autoatendimento Eleitoral → Título Eleitoral → Opção “Consultar situação eleitoral”;
    • Sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
    • Cartórios Eleitorais.

    Eleitoras e eleitores cadastrados no aplicativo e-Título serão notificados sobre a possibilidade de cancelamento da inscrição eleitoral.

    Como regularizar a situação eleitoral

    Para regularização, a eleitora ou o eleitor deve:

    • Comparecer ao cartório eleitoral no horário de expediente ou;
    • Utilizar o aplicativo e-Título até 19 de maio.

    Documentação Necessária:

    • Documento oficial com foto que comprove a identidade (obrigatório);
    • Título eleitoral ou e-Título;
    • Comprovantes de votação;
    • Comprovantes de justificativas eleitorais;
    • Comprovante de dispensa de recolhimento de multa ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do pagamento.
    • Observação: A documentação exigida pode variar conforme a situação da eleitora ou do eleitor.
    • Quitação de Multa

    Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito por meio de:

    • Autoatendimento Eleitoral;
    • Aplicativo e-Título;
    • Cartório Eleitoral (boleto, Pix ou cartão de crédito).

    O registro de quitação ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

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