Eleitor está dispensado de comprovar pagamento de multa eleitoral
O eleitor que pagou multa eleitoral não precisa se preocupar em dar baixa do boleto pago, já que o procedimento está sendo realizado de forma automática pela Justiça Eleitoral. Assim, o eleitor fica dispensado de comparecer ao cartório para comprovar o pagamento, tendo em vista que o atendimento presencial está suspenso até 30 de abril, devido à pandemia do novo coronavírus. O cadastro do eleitor será atualizado após o fim do isolamento social, com a inserção dos dados referentes à quitação da multa.
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Para o eleitor fluminense que necessite da atualização imediata dos dados para fins, por exemplo, de obter certidão de quitação eleitoral, o TRE-RJ tornou disponível a opção de dar baixa no pagamento da multa por meio do sistema Justifica. O eleitor que preferir esse procedimento constará como quite com a Justiça Eleitoral em até 48h.
Após acessar o sistema Justifica, o eleitor deverá inicialmente solicitar requerimento de justificativa e preencher os dados pessoais. Em seguida, no campo “Selecione a eleição desejada”, optar por “Multas – Suspensão por conta do Coronavírus – 1° turno (15/03/2020)”. Por fim, o eleitor deverá anexar documento comprobatório do pagamento.
As multas eleitorais são sanções aplicadas aos eleitores que não votaram e deixaram de justificar a ausência nas urnas, aos cidadãos convocados para os trabalhos eleitorais que não compareceram e não justificaram a falta ou a justificativa não foi aceita pelo juiz eleitoral, além dos condenados por infração à legislação eleitoral. No site do TRE-RJ é possível a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da multa.