Nas eleições deste ano, eleitoras e eleitores de todo o estado contarão com transporte coletivo municipal e intermunicipal gratuito nos dias de votação. A medida é fruto de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para garantir que todo o eleitorado participe do pleito, independentemente de condição econômica ou localização momentânea.
A suspensão de cobrança de tarifa vale para todos os modais: ônibus municipal e intermunicipal, trem, barcas, serviços de BRT e VLT. A norma estabelece que os serviços sejam oferecidos com frequência compatível com a dos dias úteis.
Presidente do TRE-RJ, o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira exalta a novidade como um avanço na garantia do acesso à cidadania.
“A gratuidade no transporte coletivo protege o eleitor financeiramente vulnerável, inibindo o chamado ‘voto de cabresto’. Sem precisar pagar a tarifa do coletivo, ele não dependerá de ninguém para exercer seu direito-dever do voto, o que pode contribuir também para a redução do índice de abstenção”, avalia o desembargador.
A oferta de transporte de eleitores por candidatos, partidos políticos ou federações partidárias segue proibida.
Na capital, onde está o maior contingente de eleitores do estado, com cerca de 5 milhões, a gratuidade de ônibus municipais, BRT e VLT ocorrerá das 6h às 20h, no dia 6 de outubro, data de realização do primeiro turno. E, se houver segundo turno, os serviços serão oferecidos nos mesmos moldes, no dia 27 do mesmo mês.