• Educação tem 549 profissionais contratados por RPA

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  • 25/mar 10:06
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis | Foto: Victor Carneiro/Tribuna de Petrópolis

    A Secretaria de Educação tem 549 profissionais contratados por Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) atuando em 128 unidades escolares. A informação foi revelada pela vereadora Júlia Casamasso (PSOL) nessa segunda-feira (24), após acesso aos dados por requerimento de informações. Para a parlamentar, este tipo de regime representa uma precarização do trabalho.

    A Prefeitura explicou que a atual gestão vem trabalhando para substituir de forma gradual e responsável os contratos de temporários pelos profissionais efetivos, aprovados no concurso realizado em 2022. Os RPAs, no entanto, são necessários para preencher necessidades da rede. A prioridade do atual governo, no entanto, é recompor o quadro com os concursados.

    A vereadora Júlia encaminhou um requerimento de informações à Prefeitura de Petrópolis solicitando informações e providências urgentes sobre a precarização do trabalho na rede municipal de educação, após a chegada ao gabinete de um relatório parcial com dados que a parlamentar considerou alarmantes sobre contratações por RPA no setor.

    Segundo a análise do documento, a maioria desses trabalhadores leciona disciplinas como Atividades Integradas, Educação Física, Língua Portuguesa e Matemática. Cerca de 20 escolas contam com mais de 10 profissionais contratados por RPA, o que revela um uso sistemático desse tipo de contratação.

    Outro dado preocupante é a jornada de trabalho: mais de 60 profissionais cumprem cargas horárias superiores a 30 horas semanais, sendo que aproximadamente 15 chegam a 40 horas ou mais – uma realidade incompatível com a natureza autônoma desses vínculos. Há ainda casos de profissionais que lecionam disciplinas completamente distintas, como Ensino Religioso, Educação no Trânsito e Matemática, acumulando temas e sobrecarga de trabalho.

    “Estamos dizendo todos os dias que RPA e terceirização são formas de precarização. São mais de 500 profissionais que não recebem por planejamento, enfrentam sistemáticos atrasos nos pagamentos, não têm férias, 13º, FGTS ou qualquer direito trabalhista garantido”, denunciou a vereadora Júlia.

    A situação se agrava diante da existência de um concurso público vigente, homologado em dezembro de 2022, e da sanção da Lei Municipal nº 8.878/2024, de autoria da Vereadora Júlia Casamasso, que autoriza a convocação de todos os aprovados. Muitos desses concursados, inclusive, estão trabalhando atualmente como RPAs, aguardando sua nomeação definitiva.

    A vereadora já está em diálogo com o Ministério Público do Rio de Janeiro e cobrou explicações formais da Secretaria de Educação por meio de requerimento. Uma ação civil pública movida pelo MPRJ determinou que o município cessasse novas contratações por RPA em 2019, mas, com a pandemia, os prazos foram modificados.

    Em nota, a secretaria de Educação informou que vem realizando a convocação de professores aprovados no último concurso público. Essa etapa inclui a realização de exames médicos, entrega de documentos e demais procedimentos administrativos necessários para a formalização do vínculo com o município. O objetivo, segundo a pasta, é substituir “de forma gradual e responsável” os contratos de temporários pelos profissionais efetivos, conforme a necessidade da rede municipal de ensino.

    O município ainda justificou que a manutenção de profissionais sob o regime de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) ainda se faz necessária em algumas situações emergenciais e pontuais, como afastamentos temporários, licenças médicas e lacunas ainda não supridas por servidores efetivos. A atual gestão, no entanto, tem como prioridade a recomposição do quadro por meio da nomeação de concursados.

    A nota também afirma que presença dos profissionais contratados por RPA também ocorre para garantir que os alunos não fiquem sem aula, assegurando a continuidade do calendário letivo e o cumprimento da carga horária prevista. Essa medida está de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), que determina, entre outros pontos, o direito dos estudantes ao acesso e à permanência na escola com qualidade e regularidade de ensino.

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