• Eduardo Appio derruba decreto de prisão contra desafeto de Moro

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  • 16/03/2023 18:30
    Por Pepita Ortega / Estadão

    O juiz Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, revogou nesta quinta-feira, 16, o decreto de prisão preventiva imposto em 2016 pelo ex-juiz da Operação Lava Jato Sérgio Moro contra o advogado Rodrigo Tacla Duran, apontado pela extinta força-tarefa como operador da construtora Odebrecht em repasses de propina no exterior.

    Tacla Duran foi um dos alvos principais da 36ª fase da Lava Jato, a Operação Dragão, deflagrada em novembro de 2016. Ele estava fora do País e não chegou a ser preso. O advogado vive na Espanha. Na época, seu nome foi inserido na lista vermelha de procurados da Interpol. Mas, em 2018, o alerta foi excluído.

    No rol de alvos emblemáticos da operação, o advogado protagonizou embates com Moro, então todo poderoso da Lava Jato. A retirada do nome de Tacla Duran da Difusão Vermelha da Interpol se deu após ele questionar a imparcialidade do então juiz – anos antes de o Supremo Tribunal Federal declarar a suspeição de Moro na condução de processos da Lava Jato.

    O advogado alegou ter pago dinheiro a um amigo de Moro para obter vantagens em uma delação premiada negociada com a Lava Jato em 2016. O acordo foi posteriromente frustrado.

    Segundo o despacho de Eduardo Appio, o advogado foi colocado em liberdade provisória, mas terá de seguir algumas condições: prestar contas de suas atividades à 13ª Vara de Curitiba a cada dois meses; não se ausentar do País sem avisar a Justiça; e ‘envidar todos os esforços na repatriação de valores eventualmente depositados em contas no exterior’.

    A decisão do juiz da 13ª Vara de Curitiba atende um pedido da defesa de Rodrigo Tacla Duran após o ministro Ricardo Lewandowki, do Supremo Tribunal Federal, determinar a suspensão de ação penal da qual o advogado é réu. O processo se debruça sobre suposta lavagem transnacional de dinheiro.

    De saída da Corte máxima, o ministro estendeu ao caso de Tacla Duran uma decisão que resultou no trancamento de investigações da extinta Lava Jato que miravam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão em questão anulou, em 2021, as provas produzidas com base no acordo de leniência entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal.

    LEIA O DESPACHO DE LEWANDOWSKI

    A avaliação do juiz Eduardo Appio é a de que a ‘verossimilhança dos fundamentos’ usados na decretação da prisão de Rodrigo Tacla Duran, por Moro, foi afetada pela decisão de Lewandowski.

    Segundo o juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, o despacho do ministro do STF ‘prenuncia a produção de diversas consequências práticas nos processos envolvendo a Odebrecht (suposta falha da força-tarefa do MPF na Lava Jato quando da manutenção da cadeia de custódia da prova eletrônica essencial ao processo – sistema Drousys)’.

    “O cidadão Tacla Duran, como qualquer outra pessoa, merece e tem o direito constitucional de receber do Estado brasileiro uma jurisdição serena apolítica e republicana, na qual os dois pilares fundamentais são a certeza do conteúdo da acusação (para que possa se defender), bem como plena isenção dos agentes de Estado (juízes, procuradores, policiais e demais protagonistas)”, anotou Appio.

    Para o magistrado, Tacla Duran ‘tem o direito de exercer seus direitos de defesa em liberdade, até que sobrevenha eventual condenação’.

    No processo em questão – agora suspenso por ordem de Lewandowski -, o advogado é acusado de supostos crimes de lavagem de dinheiro. Ele foi colocado no banco dos réus em 2017. Posteriormente, parte da ação penal foi transferida às autoridades espanholas – a que tratava de suposta lavagem e fraudes envolvendo empresa do país europeu.

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