Edital do leilão do 5G entra na mira de técnicos do TCU
O governo tenta convencer o Tribunal de Contas da União (TCU) de que as contrapartidas exigidas das teles no leilão do 5G não representam um drible no teto de gastos, regra que proíbe que as despesas cresçam em ritmo superior à inflação, e mais um desrespeito às regras fiscais que norteiam o Orçamento. A área técnica da Corte fez vários questionamentos ao Ministério das Comunicações sobre os termos do edital do leilão, previsto para o segundo semestre.
Na disputa, as teles farão ofertas para comprar frequências – “rodovias no ar” por onde o sinal de 5G será oferecido. Como forma de reduzir o valor da taxa que as empresas deverão pagar, o governo decidiu impor obrigações de investimento. Cada compromisso será abatido do bônus que as empresas teriam de pagar ao Tesouro.
Duas dessas obrigações foram alvo de questionamentos do TCU: a construção de uma rede de comunicações exclusiva para órgãos públicos e o Programa Amazônia Integrada e Sustentável (PAIS), que pretende conectar regiões isoladas do País por meio de fibra óptica. Para a rede privativa, o governo estabeleceu um teto de R$ 1 bilhão e para o PAIS, de R$ 1,5 bilhão.
A interpretação dos técnicos é a de que ambos os compromissos são, na verdade, despesas públicas que serão executadas fora do Orçamento pelas empresas privadas que vencerem o leilão. Isso pode ser interpretado como um drible no teto de gastos. Como o valor somado das contrapartidas, de R$ 2,5 bilhões, será abatido da outorga, ele pode ser considerado também uma receita pública. O Ministério da Economia foi provocado pelo TCU a participar das discussões depois dos questionamentos técnicos do Tribunal.
O próprio ministro das Comunicações, Fábio Faria, reconheceu, em entrevista coletiva à imprensa, que a inclusão dos investimentos no edital e sua execução por meio de uma entidade privada era uma forma de agilizar a entrega dos projetos.
“Não queremos que isso venha para o nosso ministério, porque teríamos que abrir licitação”, afirmou, ao ser questionado sobre a execução da rede privativa. Ainda segundo o ministro, o governo pretende estabelecer critérios e especificações a serem seguidos pelas empresas.
Em leilões realizados no passado, o governo estabelecia um bônus a ser pago pelas empresas, e esse valor, necessariamente, entrava na conta única do Tesouro Nacional. A partir daí, os recursos eram executados dentro do Orçamento. O caminho tradicional passava pela realização de uma licitação para contratar fornecedores para tocar os projetos.
Na licitação do 5G, o Ministério das Comunicações optou por tirar essas despesas do Orçamento. Por trás dessa decisão, está justamente a emenda do teto de gastos. Isso porque nem mesmo a entrada de recursos bilionários permite o aumento do gasto público.
‘Camuflar’
Para o ex-ministro das Comunicações e ex-presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Juarez Quadros, não restam dúvidas do caráter público dos investimentos – e, portanto, dos recursos que eles envolvem. “São contrapartidas que abatem o valor da compra das frequências, que, por sua vez, são bens públicos que não podem ser doados. No momento em que o governo exige um investimento, e não o coloca na cesta de recursos públicos, está fazendo um trabalho de certa camuflagem e maquiagem do Orçamento e do teto”, disse ele.
No ano passado, os ministros do TCU aprovaram o modelo de renovação dos contratos de ferrovias com realização de investimentos cruzados por parte das concessionárias – contrariando, porém, o entendimento da área técnica do órgão, que questionou justamente se a proposta era a mais vantajosa para o governo.
A Vale, por exemplo, em troca da prorrogação das concessões das estradas de ferro Carajás e Vitória-Minas por mais 30 anos, deverá construir parte da futura Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (Fico) e comprar materiais para a conclusão da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol) e para a Transnordestina.
Para os defensores dessa tese, se a lógica do drible no teto de gastos estivesse correta, o Supremo Tribunal Federal (STF) teria declarado a inconstitucionalidade do modelo de investimento cruzado da ferrovias.