Dupla sinalização na Rua Teresa quase acaba em multa para idoso
Dez minutos estacionado em uma das vagas do rotativo na Rua Teresa quase custaram R$ 195,23 para o aposentado Sebastião Vivarini, no último sábado (5). Apesar de ter direito ao estacionamento rotativo em uma das vagas destinadas a deficientes físicos, uma confusão na sinalização no local resultou em uma cobrança de multa para o aposentado.
Na Rua Teresa, em frente aos números 422 e 428, existe no chão a demarcação de duas vagas: uma destinada a idosos e outra para deficientes físicos. Mas, no poste em frente às demarcações, a informação é que as vagas são do rotativo da área azul. Apesar de a prefeitura ter informado que as demarcações fixadas no local foram pintadas de preto, na tarde de ontem, a equipe da Tribuna registrou as pinturas no chão.
Sebastião contou que, no sábado, a agente da SINALVIDA informou que as vagas foram realocadas em outro ponto da rua. E o aposentado teve que fazer uma peregrinação para que o mal entendido fosse desfeito. “Primeiro tive que recorrer à CPTrans e não consegui resolver. Fui a uma advogada e ela me indicou o Ministério Público. Por fim, voltei à CPTRans e a atendente conferiu o local e comprovou que eu estacionei ali porque a demarcação está confusa. E acabou anulando a minha multa”, desabafou.
Sebastião, apesar de ter que ir a vários lugares antes de conseguir a anulação, ficou aliviado por ter conseguido comprovar o erro. “Agora você imagina alguém que não é da cidade, ia pagar uma multa. Duas demarcações em um lugar deixa qualquer um confuso”, disse.
Segundo a CPTrans, as vagas no local foram suprimidas e realocadas, conforme entendimento com a Associação dos Deficientes Físicos e o Conselho do Idoso. E justificou que, apesar da dupla demarcação no local, o indicador da função da vaga, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é a sinalização vertical (placas) e não a de piso (pintura), que é somente um complemento à sinalização vertical, indicando posicionamento ou delimitação da vaga. E destacou que se o usuário estiver se sentindo lesado e foi efetivamente multado, ele tem o direito de entrar com recurso na JARI contra a autuação.