Dívidas de IPTU podem ser abatidas com créditos de precatórios
Pessoas que têm precatórios a receber do município podem usar os créditos, ou parte do valor deles, para quitar dívidas de Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU). A compensação de débitos do IPTU por créditos em precatórios é possível por conta da edição da Lei municipal 7.610/2017, que formalizou a prática, acrescendo um artigo ao Código Tributário Municipal.
Segundo a prefeitura, os precatórios a serem pagos pelo município somam R$ 145 milhões. Deste montante, R$ 89,6 milhões são referentes a 946 processos sob responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
“É um contrassenso que o cidadão continue devendo ao município se ele tem valores a receber do mesmo por direito. A compensação de créditos é uma forma das pessoas quitarem o débito, para que tenham a situação do seu imóvel regularizada, e contribuímos para o equilíbrio das contas que o município tem de pagar”, avalia o prefeito Bernardo Rossi.
A compensação pode ser feita por pessoas que tiveram débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015. Para conseguir a compensação, o interessado deve procurar o setor de dívida ativa da prefeitura, que funciona no prédio anexo ao palácio Sérgio Fadel, na Av. Koeler, 260 – Centro. Para a abertura do processo é importante apresentar cópia do precatório judicial (ofício requisitório), documento de identificação e cópia do demonstrativo de débito do IPTU, que pode ser retirado no site da prefeitura (www.petropolis.rj.gov.br), clicando no ícone “IPTU”
Veja como funciona:
Segundo o o procurador Geral do Município, Sebastião Médici, o pedido é analisado pela Procuradoria Adjunta da Dívida ativa, que expede o parecer favorável com a fundamentação legal, permitindo a compensação dos créditos de precatórios.
Após a análise da Procuradoria, o processo é enviado para a Secretaria de Fazenda onde os valores são calculados, créditos de precatório são atualizados e o processo recebe anuência.
Após esta etapa, o processo retorna à Procuradoria e uma petição é encaminhada ao juízo da 4ª Vara Cível, com o pedido de desarquivamento do processo judicial originário do precatório e expedição de ofício retificador do valor do precatório.