Foi sancionada, nesta segunda-feira (05), a Lei 8.567/2023, que proíbe a distribuição de animais vivos a título de brinde, promoção, rifa ou sorteio, em quaisquer tipos de eventos, assim como permutá-los entre si ou por objetos. Tais condutas serão consideradas como prática de maus-tratos a animais, sendo o infrator punido com as sanções administrativas previstas na Lei Municipal nº 8.258 de 2022.
“Lamentavelmente, é comum a prática de distribuir animais a título de brindes, em rifas ou sorteios em datas comemorativas como Dia das Crianças, Páscoa e Natal, tratando-os como verdadeiros objetos e os expondo ao sofrimento e humilhação. Hoje, mais do que nunca, é preciso que a sociedade entenda que os animais fazem parte de um ecossistema, independentemente de possuírem ou não um dono. É inadmissível que tratemos nossos animais de maneira cruel, como coisas descartáveis, pois eles são seres vivos que precisam de cuidados e têm sentimentos.”, comenta o autor da lei, Domingos Protetor.
Abandono de animais é uma realidade no município
“Infelizmente, ao tratar os animais como mercadorias, o abandono é incentivado, já que nem todas as famílias estão preparadas para ter um animal de estimação. Entregar vidas à sorte caracteriza exploração e desrespeito à dignidade animal”, comenta Domingos.
Em março, a Tribuna divulgou que o número de animais abandonados segue aumentando na cidade. Na ocasião, a voluntária e apoiadora da Dog’s Heaven, Simone Amorim, informou que, no último ano, havia 984 cachorros e 624 gatos sob a guarda dos protetores de animais.
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