• Dino vota para manter privilégio de procuradores com penduricalho julgado inconstitucional

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  • 12/abr 12:14
    Por Pepita Ortega / Estadão

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou para que procuradores não tenham que devolver valores recebidos por 18 anos, a título de um penduricalho histórico do Ministério Público que a Corte máxima declarou inconstitucional em novembro do ano passado – os chamados ‘quinto’, ‘décimo’ e ‘opção’ pagos a integrantes do órgão.

    O ministro também defende que, no caso de procuradores que recebem o benefício por ordem de decisão judicial definitiva, o pagamento do penduricalho seja mantido.

    O voto foi apresentado após a Procuradoria-Geral da República pedir a modulação dos efeitos do julgamento que, em novembro, declarou inconstitucional a manutenção do pagamento de ‘vantagens pessoais’ a integrantes que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento mesmo após eles deixarem tais funções.

    O STF começou a analisar tal pedido nesta sexta, 12, em sessão virtual que tem previsão para terminar no dia 19.

    Os procuradores se preocupavam com a possibilidade de devolução dos valores desde julho de 2023, quando o STF formou maioria para derrubar o benefício. Na ocasião, a Corte invalidou lição do Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselhão, editada em julho de 2006.

    Tal norma permitiu que os integrantes mais antigos do MP recebessem, além dos subsídios, valores referentes a funções de chefia que exerceram em alguma etapa da carreira. Atualmente só é permitido que eles recebam o adicional enquanto ocupam cargos de direção, chefia ou assessoramento. Antes, esse valor extra era incorporado ao contracheque.

    Dino propõe que o Supremo acate o pedido da PGR, para que a decisão da Corte máxima só tenha impacto em pagamentos posteriores ao julgamento.

    Na avaliação do relator, modular a decisão sobre o tema é uma ‘exigência decorrente do princípio da proporcionalidade’, porque a ‘preservação de alguns efeitos da norma é menos danosa que o seu desfazimento, consistente na abrupta supressão de benefícios recebidos de boa-fé pelos membros do Ministério Público e no dever de devolução imediata dos valores percebidos’.

    O ministro apontou ainda que as verbas recebidas de ‘boa fé’ pelos procuradores tem caráter alimentar, o que obsta a devolução de valores.

    O ministro também defendeu que os penduricalhos sejam mantidos no caso de procuradores que obtiveram os mesmos via judicial, com decisão definitiva – já transitada em julgado. Tal possibilidade já havia sido sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes no julgamento de mérito do caso, em novembro.

    Assim, Dino propõe que a derrubada do penduricalho só valha para os integrantes do MP que o obtiveram por decisão administrativa, sendo que eles não terão de devolver os valores recebidos até novembro do ano passado, quando o Supremo decidiu declarar o benefício inconstitucional.

    Uma eventual decisão do STF no sentido do proposto por Dino pode esgotar um debate sobre o tema no Tribunal de Contas da União. A Corte aguardava a decisão do Supremo para retomar a discussão que poderia resultar em ordem para que procuradores e promotores devolvam valores aos cofres públicos.

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