• Dino anula reeleição antecipada de presidente da Assembleia de Pernambuco

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  • 22/out 21:22
    Por Iander Porcella / Estadão

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta terça-feira, 22, a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que foi realizada em novembro de 2023, referente ao biênio 2025/2026.

    O magistrado tomou a decisão ao atender a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou que o órgão realize novo pleito entre 1º de dezembro de 2024 e 1º de fevereiro de 2025.

    Em 14 de novembro do ano passado, a Alepe reelegeu Álvaro Porto (PSDB) como presidente, mais de um ano antes do início da vigência do novo mandato, que se refere ao biênio 2025/2026.

    A realização do pleito de forma antecipada foi possível por causa de uma resolução aprovada pela Assembleia que alterou o Regimento Interno do órgão.

    A Alepe alegou que uma emenda constitucional aprovada em novembro de 2023 havia suprimido da Constituição do Estado a data definida para a realização da eleição da Mesa Diretora no segundo biênio da legislatura.

    Por isso, segundo a Assembleia, tornou-se possível antecipar esse pleito, que antes só poderia ser realizado entre 1º de dezembro do último ano do mandato da Mesa Diretora e 1º de fevereiro do ano subsequente – o que, no atual caso, equivale ao período entre 1º de dezembro de 2024 e fevereiro de 2025.

    O novo período para realização da eleição, agora revogado por Dino, havia sido definido pela Alepe entre 1º de novembro do primeiro ano da legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano da legislatura.

    “O Supremo Tribunal Federal tem posição consolidada de que os Estados não possuem liberdade irrestrita para determinar qualquer forma de eleição para os cargos de direção dos seus parlamentos”, justifica o ministro.

    “Ao estabelecer a periodicidade das eleições para os cargos do Poder Executivo e do Legislativo, a Constituição previu que elas ocorram em data próxima ao início do novo mandato, estabelecendo a contemporaneidade entre a eleição e o mandato respectivo”, diz outro trecho da decisão.

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