• Devedores contumazes da União poderão ter CNPJ cancelado

  • 22/03/2019 12:11

    Os devedores contumazes da União terão o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado. Eles também serão proibidos de pedirem parcelamentos e obterem benefícios como descontos e certidões negativas de débitos pelos próximos 10 anos. As propostas constam do projeto de lei de combate a grandes devedores, que integra o pacote de reforma da Previdência Social. O texto foi enviado ao Congresso Nacional na última quarta-feira (20), mas está sendo detalhado nesta sexta-feira (22) por técnicos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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    A procuradoria-geral classificou como devedores contumazes os contribuintes com inadimplência reiterada de pelo menos R$ 15 milhões e sem buscar regularizar o passivo há mais de um ano. Eles também terão de se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios: indícios de fraudes estruturadas, utilização de laranjas (dívidas em nome de terceiros) e artifícios destinados a burlar mecanismos de cobrança.

    Segundo o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander, existem 16 mil empresas com potencial de serem classificadas como devedoras contumazes, com a possibilidade de recuperação de R$ 6 bilhões a R$ 8 bilhões por ano. Até hoje, ressaltou o procurador, a legislação não diferencia o devedor eventual do contumaz. A PGFN identificou outros problemas como a ausência de mecanismos específicos para tratar as dívidas de difícil recuperação e a lentidão na cobrança.

    O projeto de lei não vale apenas para as dívidas com a Previdência Social, mas para todos os débitos inscritos na dívida ativa da União. De acordo com a PGFN, a dívida ativa da União soma atualmente R$ 2,09 trilhões, dos quais R$ 491,2 bilhões dizem respeito à Previdência. Desse total de R$ 491,2 bilhões, apenas 37,7% (R$ 185,2 bilhões) podem ser recuperados. Os R$ 306 bilhões restantes têm baixa ou nenhuma perspectiva de recuperação por se tratar de empresas inativas ou de contribuintes que conseguiram a suspensão da cobrança na Justiça.

    Segundo Neuenschwander, a cassação do CNPJ não abrangerá apenas a empresa devedora, mas poderá estender-se a empresas relacionadas ao devedor principal, com suspeita de serem laranjas.

    Parcelamentos especiais

    Além de combater os grandes devedores, o projeto de lei cria opções para facilitar a recuperação de dívidas sem indício de fraudes. A proposta prevê desconto de até 50% sobre o valor total da dívida para pagamento à vista ou em até 60 meses (cinco anos), com desconto menor. No entanto, os parcelamentos especiais, conhecidos como Refis, não poderão ter mais de cinco anos.

    Pelo projeto de lei, os futuros parcelamentos especiais não poderão resultar na redução do montante principal da dívida, e eventuais multas aplicadas pela Receita Federal continuarão a ser cobradas. As renegociações especiais também não poderão ser aplicadas a dívidas com o Simples Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e só poderão abranger débitos sem fraudes inscritos há mais de dez anos. "A gente partiu do princípio do pragmatismo. É melhor fazer um parcelamento especial e receber alguma coisa do que nada", explicou o procurador. "Construímos uma alternativa que procura tornar recuperáveis créditos que hoje são irrecuperáveis".

    Agilidade

    A proposta também lança medidas para acelerar a cobrança da dívida ativa. A primeira é um juízo único para a execução fiscal, que excluirá processos de falência, de recuperação judicial, de liquidação, de insolvência e de inventário. O projeto prevê a imediata remoção ou alienação de bens penhorados e a possibilidade de contratação de empresa especializada para gerir o patrimônio inscrito na dívida ativa.

    O projeto prevê a possibilidade de o devedor sem patrimônio embargar a dívida independentemente da garantia do juízo integral, antecipar medidas cautelares para atingir devedores que tentam transferir bens para terceiros e permite que a PGFN contrate serviços de call center e de meios digitais para cobranças administrativas.

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