• Detran-RJ prorroga prazo de licenciamento anual de veículos em 2024

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  • 31/mar 09:20
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    O Detran-RJ prorrogou os prazos para o licenciamento anual de veículos em 2024. O novo calendário foi publicado na última quarta-feira (27) no Diário Oficial do Estado. Para os veículos com final de placa 0, 1 e 2, o prazo de licenciamento, que terminaria em 31 de maio, se estende até 31 de julho. Já os com final de placa 3, 4 e 5, o licenciamento pode ser feito até 31 de agosto. E para os veículos com final de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo final passa a ser 30 de setembro.

    O licenciamento é 100% digital. Para obter o documento de 2024, é necessário pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), obtida no site do Bradesco. Este ano, como o Detran-RJ já informou em seu site, também será necessário ter quitado o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de trânsito vencidas.

    Após a compensação dos pagamentos, o documento digital, chamado de CRLV-e, fica disponível para o usuário no Posto Digital Detran-RJ – acessado pelo site do Detran, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

    O primeiro passo é se registrar no gov.br – portal do Governo Federal para documentação em geral. Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran-RJ.  

    Confira o calendário de licenciamento de 2024:

     Final de placa 0, 1 e 2 => Até 31 de julho de 2024
     Final de placa 3, 4 e 5 => Até 31 de agosto de 2024
     Final de placa 6, 7, 8 e 9 => Até 30 de setembro de 2024

    Confira o passo a passo para obter o documento 2024:

    PESSOA FÍSICA – Pelo Posto Digital Detran-RJ

    1. Entre no site do Detran-RJ e clique na aba Posto Digital na barra superior;

    2. Clique em ‘Acessar o Portal’ via gov.br; nas telas seguintes informe CPF e senha;

    3. No Posto Digital, clique na aba ‘Veículos’;

    4. Selecione o veículo a ser consultado;

    5. Na aba Documentos Digitais, clique em ‘Emitir CRLVe’;

    6. Imprima o documento digital em papel A4 ou salve em PDF para usá-lo no celular, no notebook ou em outras plataformas.

    PESSOA FÍSICA – Pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)

    1. Instale o app CDT – Carteira Digital de Trânsito no seu celular;

    2. Cadastre o usuário;

    – Uma vez instalado o app, abra e selecione: ‘Entrar com gov.br‘;

    – Na tela seguinte, informe CPF e selecione ‘Próxima’;

    – Na próxima tela, crie uma conta e, após criá-la, retorne ao aplicativo e clique em ‘Entrar com gov.br‘;

    3. Baixe o CRLV digital;

    – Faça o login;

    – Selecione ‘Veículos’;

    – Informe o número do Renavam e o número de segurança do CRV (é o antigo DUT, com 11 caracteres);

    – Selecione ‘Incluir’ e estará pronto o seu CRLV digital.

    PESSOA JURÍDICA

    Pelo menu ‘Meus veículos’ no Portal de Serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

    Requisitos: Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo.

    1. Acesse o Portal de Serviços da Senatran;

    2. Clique em ‘Entrar com gov.br‘, depois selecione “Certificado digital’;

    3. Na tela inicial clique em ‘Meus Veículos’;

    4. Na sequência serão exibidos os veículos registrados em nome da pessoa jurídica;

    5. Clique sobre o veículo desejado, em seguida baixe o CRLV nos formatos ‘PDF’ ou ‘p7s’;

    6. O documento será baixado e você poderá imprimir em folha A4.

    Atualizar o licenciamento

    Após acessar o Posto Digital, o usuário deve entrar em “Veículos”, selecionar o veículo a ser consultado e, em seguida, procurar o box Licenciamento Anual. São oferecidas duas opções: Solicitar ou Histórico. Ao clicar em Solicitar, o usuário poderá se deparar com duas situações: não havendo impedimento algum, o sistema informará que a solicitação foi atendida e bastará clicar em “Emitir CRLVe – Imprimir” para obter o documento digital de 2024 – que poderá ser impresso em papel A-4 ou salvo em PDF para uso no celular ou computador.

    No entanto, se houver algo que impeça o licenciamento, o Posto Digital vai informar qual é a exigência. Neste caso, o usuário precisará cumpri-la antes de tentar emitir o documento 2024 novamente. O sistema também informará se houver alguma intermitência de comunicação, orientando o usuário a tentar novamente em 24 horas. É importante lembrar que o CRLV de 2023 é válido pelo menos até o fim de maio deste ano.  

    Impedimentos

    O Detran-RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários. Portanto, se o usuário pagar a GRT, o IPVA e as multas vencidas e o documento não atualizar no aplicativo, ele deve ir a uma das unidades de veículos do Detran-RJ – posto de vistoria, Unidade de Serviços Veiculares (USV), Ciretrans, Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou sede (Av. Presidente Vargas, 817, térreo, acesso 3) para verificar o motivo.  

    Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas para que devem ser verificadas pelos usuários para que não aconteçam:

    – Não ter pago as GRTs de 2024 ou de anos anteriores;

    – Ter sido parado em operação de fiscalização do Detran e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral;

    – Para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, além da quitação das taxas, encargos e multas, o licenciamento está condicionado à verificação das condições de trafegabilidade e emissão de gases em vistoria veicular (só ficará dispensada a vistoria nos veículos movidos por gás natural veicular e vistoriados pelo Inmetro);

    – Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;

    – Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran-RJ, deixando o protocolo em aberto;

    – Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;

    – Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;

    – Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.

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