• Detran RJ não cobra multas por atraso na transferência de propriedade de veículos adquiridos a partir de dezembro de 2020

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  • 02/03/2021 08:54
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    O Detran.RJ suspendeu em 1º de fevereiro a aplicação de multas a quem comprou veículos a partir de 01/12/2020 e não realizou o serviço de transferência de propriedade no prazo regulamentar de 30 dias, como determina a lei.

    A medida visa auxiliar os usuários que estão encontrando dificuldades para agendar o serviço de transferência de propriedade, devido à demanda reprimida causada pela pandemia e agora também à greve dos servidores do Detran, que terminou semana passada.

    Os veículos que foram multados nesse período tiveram as multas canceladas. Mas se o proprietário de automóvel nessas circunstâncias ainda não teve a multa invalidada, ou recebeu alguma notificação recentemente, poderá recorrer.
    Para entrar com recurso, acesse: http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=9755.

    É importante ressaltar que para os veículos comprados no período de 19/02/2020 a 30/11/2020 os prazos para transferência de propriedade também já estão modificados desde dezembro do ano passado. Confira na tabela abaixo:

    Fonte: Detran RJ

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