Desembargador vê ‘prejuízo’ e reconduz esposa de Helder Barbalho ao TCE do Pará
O desembargador Mairton Marques Carneiro, do Tribunal de Justiça do Pará, suspendeu nesta quarta-feira, 24, o afastamento da advogada Daniela Barbalho, primeira-dama do Pará, do cargo de conselheira no Tribunal de Contas do Estado – com holerite de R$ 35 mil mais um extenso rol de benefícios e privilégios inerentes à função, inclusive vitaliciedade.
O magistrado derrubou decisão de primeiro grau, assinada pelo juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém, na segunda-feira, 22. Na ocasião, o magistrado viu grave violação aos princípios da impessoalidade, da publicidade e da moralidade e apontou ‘nepotismo cruzado’ na nomeação de Daniela ao TCE.
Ao derrubar a decisão de primeira instância, o desembargador Mairton Marques Carneiro argumentou que o afastamento da mulher do governador Helder Barbalho (MDB) ‘irá causar grave prejuízo ao Estado do Pará’ ao ‘atrasar o andamento dos processos que estão sob a responsabilidade’ de Daniela.
Ainda de acordo com o desembargador, a manutenção da decisão que afastou Daniela da Corte de Contas paraense implicaria em risco de anulação de julgamentos de 531 processos, dos quais ela participou.
O desembargador vê ‘consequências jurídicas irreparáveis’. “O agravante (governo do Pará) está sendo compelido a cumprir a determinação judicial que poderá causar graves prejuízos no andamento dos feitos que estão sob a relatoria de Daniela no âmbito do TCE-PA, pois todos os seus atos poderão ser anulados, causando consequências jurídicas irreversíveis sob o ponto de vista processual”, anotou Mairton Carneiro.
O nome de Daniela como conselheira do TCE-PA foi aprovado em votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa do Pará em março. O Legislativo estadual atua sob forte influência de Barbalho. No dia seguinte à votação, foi publicada sua nomeação no Diário Oficial do Estado.
A nomeação da primeira-dama ao TCE do Pará foi questionada em ação civil pública. No centro do processo está a alegação de ofensa ao princípio da moralidade administrativa.