• Desembargador no Pará recebeu R$ 856 mil em dezembro

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  • 17/jan 18:55
    Por Pepita Ortega e Fausto Macedo / Estadão

    Em dezembro, os magistrados do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) registraram, mais uma vez, os maiores contracheques das Cortes estaduais do País. Encorpados pela gratificação natalina e pagamentos retroativos, os subsídios de juízes e desembargadores paraenses bateram os R$ 800 mil, em valores brutos.

    O maior beneficiado foi o desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, corregedor-geral de Justiça do Pará. Seu contracheque registrou R$ 549,8 mil sob tal rubrica. O montante fez o salário do magistrado atingir R$ 856 mil, em valores brutos – R$ 678 mil líquidos, após descontos.

    A Corte paraense indicou que os pagamentos de valores retroativos ‘são relativos a direitos pretéritos de magistrados ativos e inativos relacionados à indenização de licença-prêmio e ao adicional de tempo de serviço’. “São passivos retroativos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como por outros Tribunais Pátrios”, anotou o TJ.

    Em novembro, Bezerra Júnior já havia recebido R$ 90 mil em pagamentos retroativos. O desembargador tem 58 anos e nasceu em Belém do Pará. Tem 33 anos de magistratura e se tornou desembargador em 2018. Foi advogado cível e criminal e tem passagem pela Justiça militar.

    No último mês de 2023, a Corte liberou os retroativos a todos os seus magistrados. O desembolso chegou a R$ 19 milhões a 136 desembargadores e juízes. Não é especificado a que gratificações e benefícios esses pagamentos se referem.

    Como mostrou o Estadão, os subsídios dos magistrados do Pará já haviam sido abastecidos por gratificações em novembro – a desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães recebeu R$ 621 mil líquidos, (do total, R$ 595 mil transferidos sob a justificativa de ‘pagamentos retroativos’).

    Em valores brutos, a folha de pagamento do Tribunal paraense apontou, em novembro, gastos de R$ 61 milhões com férias, gratificações, pagamentos retroativos e indenizações a desembargadores e juízes. O desembolso em dezembro foi maior e chegou a R$ 88 milhões.

    O aumento nos gastos também está ligado ao pagamento da gratificação natalina, que, na prática, acaba saindo como um 14ª salário da toga. O desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior recebeu R$ 54 mil, o que representa cerca de 140% de seu subsídio mensal, de R$ 37,5 mil.

    No mês passado, o Tribunal de Justiça do Pará gastou R$ 19 milhões com o pagamento dessas gratificações. Os valores foram transferidos para as contas de 496 magistrados estaduais. O maior montante foi pago à magistrada Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos: R$ 60,5 mil.

    Tanto os retroativos, como a gratificação natalina, estão no rol dos direitos eventuais dos magistrados. Sob o mesmo guarda-chuva estão benefícios como indenização de férias, gratificação por exercício cumulativo ou por encargo, além de jetons.

    O holerite dos magistrados também é abastecido com indenizações, que incluem desde auxílio saúde até valores por férias-prêmio.

    Os benefícios contidos nos contracheques são incluídos nos subsídios da toga a partir de previsões expressas na Lei Orgânica da Magistratura – em vigor desde 1979 -, nos Regimentos Internos dos tribunais e em legislações.

    Nesta seara, a lista de indenizações aos magistrados ainda indica outra particularidade em dezembro: o aumento da gratificação no mês das festas. O auxílio alimentação da Corte paraense triplicou: foi de R$ 2,5 mil para R$ 7,5 mil.

    Em dezembro, o Tribunal de Justiça do Pará pagou até R$ 212 mil aos magistrados a título de indenizações. Um grupo de 248 integrantes da Corte estadual recebeu indenização marcada como ‘outra’, sem detalhamento. Os valores variaram de R$ 78,5 mil a R$ 199 mil – este último, pago individualmente a 47 magistrados. Bezerra Júnior, por exemplo, recebeu R$ 176 mil sob tal rubrica.

    O levantamento leva em consideração informações de parte das Cortes estaduais enviadas ao Conselho Nacional de Justiça até esta terça-feira, 16, – os tribunais do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Pará, Sergipe, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins.

    Os Tribunais do Ceará e do Piauí remeteram os dados ao CNJ, mas apenas em valores totais.

    Em novembro, no Rio de Janeiro, a juíza Maria Izabel Pena Pieranti recebeu R$ 1,1 milhão líquidos.

    COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ

    “O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) informa que os pagamentos de valores retroativos são relativos a direitos pretéritos de magistrados ativos e inativos relacionados à indenização de licença-prêmio e ao adicional de tempo de serviço. São passivos retroativos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como por outros Tribunais Pátrios.

    O TJPA informa que o pagamento retroativo é pontual, sem caráter permanente, decorrente de esforço institucional de mitigar passivos existentes em direitos reconhecidos, com observância à disponibilidade orçamentária-financeira do Poder Judiciário. Todos os subsídios se submetem ao teto constitucional.”

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