• Desembargador nega dar a palavra antecipada a advogada grávida de oito meses

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  • 01/jul 19:09
    Por Pepita Ortega / Estadão

    O desembargador Luiz Alberto Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Porto Alegre), entrou na mira da Corregedoria Nacional de Justiça após negar cinco pedidos de uma advogada grávida de oito meses para apresentar sua sustentação oral no início da sessão de julgamentos da 8ª Turma da Corte. A mulher teve de esperar mais de sete horas para se manifestar sobre o caso de seu cliente.

    Para assistir ao vídeo da situação vivida pela advogada gestante, basta clicar aqui.

    A reportagem do Estadão pediu manifestação do desembargador, o que não havia ocorrido até a publicação deste texto. O espaço está aberto.

    O corregedor Nacional de Justiça Luis Felipe Salomão abriu uma apuração sobre a conduta do magistrado, ressaltando a “gravidade” dos fatos. O procedimento vai investigar se o desembargador violou previsões da Constituição, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e regras do próprio CNJ.

    “Tais questões exigem do Judiciário um olhar atento que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles quem, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências ou são usuários dos serviços prestados”, anotou Salomão.

    O episódio ocorreu na última quinta, 27, durante sessão virtual presidida por Vargas. O vídeo da sessão viralizou nas redes sociais. A advogada Marianne Bernardi pediu prioridade para fazer a sustentação oral, “por não estar se sentindo muito bem”.

    O desembargador do TRT-4 alegou, então, que na sessão virtual não era possível dar preferência à advogada. Também alegou que “não sabia se a doutora está grávida ou não” e que não havia comprovação da gestação. Outros defensores também reforçaram o pedido de Marianne.

    O TRT-4 argumentou que o ato de Vargas “não representa o posicionamento institucional” da Corte. O Tribunal destacou que a preferência das gestantes na ordem das sustentações orais é direito legalmente previsto “devendo ser sempre respeitado, além de observado enquanto política judiciária com a perspectiva de gênero”.

    COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR LUIZ ALBERTO VARGAS

    A reportagem do Estadão pediu manifestação do desembargador Luiz Alberto Vargas, por meio da assessoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região. O espaço está aberto.

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