Desembargador nega ao PL excluir testemunha em ação que pede cassação de Moro
O desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, negou um pedido do diretório estadual do PL para reduzir o rol de testemunhas da ação que pede a cassação do senador Sérgio Moro por suposto caixa 2 nas eleições 2022.
A legenda havia questionado decisão que, em maio, uniu duas ações contra a candidatura de Moro – uma do próprio PL e outra do PT – e autorizou a oitiva de uma série de pessoas para instruir os processos.
O PL alegou que a falta de sua intimação sobre o pedido dos advogados de Moro, para a inclusão de mais uma testemunha de defesa, implicaria em violação do princípio do contraditório. A testemunha questionada pelo PL é o responsável por uma pesquisa eleitoral veiculada junto à Rede Paranaense de Comunicação, afiliada da Rede Globo.
O desembargador rechaçou o pedido. Negou a alegação de que a oitiva da testemunha arrolada por Moro ‘não contribui em nada’ para a ação. Segundo o magistrado, no julgamento ‘serão sopesadas todas as provas produzidas pelas partes’.
O PL ainda questionava a juntada aos autos, também a pedido de Moro, da gravação de uma entrevista concedida pelo presidente nacional da legenda, Valdemar da Costa Neto. O desembargador eleitoral também negou retirar o vídeo do processo.
“Rejeita-se as alegações do embargante, mantendo-se a decisão embargada no ponto que admitiu a juntada do vídeo questionado e a ampliação do rol de testemunhas pelos investigados”.