• Desembargador mantém Anderson Juliano afastado da Secretaria de Educação

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  • 25/01/2018 12:05

    O desembargador Carlos Azeredo de Araújo, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, manteve a decisão que afastou Anderson Juliano da Secretaria Municipal de Educação. Na sua decisão, o desembargador afirma que há ilegalidade no ato de nomeação de Anderson Juliano como secretário de Educação, contrariando o artigo 78 da Lei Orgânica Municipal.

    Ele cita o inciso quinto do artigo 78, que “sendo vedada a nomeação para os cargos de secretários do Município ou equivalente além dos cargos de direção tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo, de pessoas que tenham contra si condenação, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de cinco anos, contados a partir da decisão condenatória pelos crimes. Na sua decisão, o desembargador frisa que “na ação popular é cabível o pedido para suspensão do ato administrativo considerado lesivo, antes mesmo do julgamento de mérito da demanda, tendo em vista a necessidade de proteger o interesse público e também a anulação do ato considerado lesivo”. 

    Anderson Juliano teve o seu registro de candidatura a vereador em 2016 negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por este motivo, Yuri Moura entrou com Ação Popular pedindo o afastamento dele da Secretaria de Educação, o que foi concedido pelo juiz da 4ª Vara Cível e agora confirmado pelo desembargador da 9ª Câmara Cível. 

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