• Desembargador manda Youtube remover fala de Genoíno sobre ‘boicote a empresas de judeus’

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  • 29/fev 17:10
    Por Pepita Ortega / Estadão

    O desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, da Terceira Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro, deu 48 horas para que o Youtube retire do ar trecho de vídeo em que o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoíno cita ‘boicote em relação a determinadas empresas de judeus’. O magistrado fixou multa única de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

    A avaliação de Passos é a de que o trecho do vídeo ‘veicula ideia de contorno discriminatório, na medida em que se mostra favorável à sabotagem de negócios administrados por judeus, com base neste fator religioso e racial, traduzindo apologia ao antissemitismo, em aparente desconformidade com os preceitos constitucionais’.

    A decisão assinada nesta quarta, 28, atendeu a um pedido da Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro, que recorreu ao magistrado após decisão de primeiro grau que negar a retirada do conteúdo ‘reputado antissemita’. A Federação contesta uma entrevista concedida por Genoíno ao programa “Sabadão do DCM”, no dia 20 de janeiro.

    No trecho que está no centro da ação, o ex-deputado afirma: “Agora eu acho que é uma coisa interessante, Fernando e Viaro, essa ideia de rejeição, essa ideia do boicote, por motivos políticos que ferem interesses econômicos é uma forma interessante, inclusive ter esse boicote em relação a determinadas empresas de judeus”.

    Para a Federação, a declaração ‘instiga o boicote a empresas de judeus e catalisa atitudes criminosas, a exemplo de ataque sofrido por empresária judia em Arraial D’ Ajuda, Bahia’.

    Ao analisar o caso, o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos considerou que a fala contestada constitui ‘apoio, e consequente incentivo, a uma represália dirigida à comunidade empresária de judeus, alicerçada em preconceito segregacionista de cunho racial e religioso’.

    Para o magistrado, a manutenção da declaração no Youtube pode ‘gerar dano grave irreparável’, considerando ‘o acesso livre e continuado por quantidade indeterminada de usuários a conteúdo ofensivo e discriminatório’.

    “A propagação de ideias e pensamentos antissemitas por parte de indivíduo, que desempenha papel relevante no cenário político-social pode influenciar o senso coletivo, induzindo a prática de condutas contrárias à ordem jurídica, em prejuízo de toda a sociedade”, anotou.

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